Você sabe como proceder caso sofra rescisão direta com justa causa e queira recorrer da decisão? No artigo de hoje, você entenderá o que engloba o tema e como recorrer nos casos em que você, trabalhador, sente-se lesado com a resolução.
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Ser demitido do emprego pode ser bastante decepcionante, especialmente se o término ocorre com justa causa.
A rescisão direta com justa causa se refere, em outras palavras, a uma demissão justificada. Ou seja, a saída do trabalhador ocorre devido a determinada ação do empregado que justifique a sua demissão.
De acordo com o Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Como vimos, são diversas as situações que podem justificar casos de demissão por justa causa.
No entanto, uma matéria publicada em 2016 no Portal Consultor Jurídico Conjur, nos faz refletir sobre o tema em questão.
De acordo com o portal, entre 70% e 80% das demissões por justa causa são revertidas pelo Judiciário, que acaba condenando as empresas a readmitir os funcionários ou a pagar as indenizações próprias de dispensas sem justa causa.
Tendo em vista que a rescisão direta com justa causa impede o empregado de receber com integralidade a sua rescisão – ao ser demitido na forma citada, o trabalhador tem direito apenas ao saldo do salário e as férias vencidas + ⅓ de seu valor – é muito importante que aquele empregado que sente-se prejudicado a partir da rescisão do empregador busque um advogado de confiança, especializado em Direito do Trabalho.
Então, esclareceu suas dúvidas sobre a rescisão direta com justa causa? Comente!