Um dos assuntos previdenciários que gera mais dúvidas entre a população é a pensão por morte para filho inválido com dependência econômica.
A concessão do benefício possui diretrizes bastante específicas, que cobrem as mais diversas situações que podem ocorrer após o falecimento de um segurado.
Nesse sentido, nem sempre é fácil compreender quais são os direitos de cada dependente, principalmente quando se trata do filho maior de idade, uma vez que esse é um caso com diversas particularidades.
Pensando nisso, preparamos esse conteúdo com tudo que você precisa saber sobre pensão por morte para filho inválido com dependência econômica. Confira abaixo!
A grande dúvida que surge nesse contexto é se é possível conseguir a concessão da pensão por morte para filho inválido com dependência econômica.
Para encontrar a resposta para essa questão é preciso recorrer à Lei 15.142/2018, especificamente ao artigo 11, no qual estão especificados quem são os dependentes do segurado.
Na lei, estão mencionados:
Nesse sentido, fica explícita a possibilidade de concessão da pensão por morte para filho inválido com dependência econômica.
Ainda assim, também é importante retomar o conceito de invalidez adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Podemos encontrar a descrição do conceito, novamente, na Lei 15.142/2018, quando trata da aposentadoria por invalidez.
Trata-se, portanto, da pessoa que “for considerada incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”.
Também é importante conhecer alguns dos requisitos para a concessão do benefício.
Assim, cabe lembrar que a pensão não é concedida apenas aos filhos inválidos, mas também aos que possuem deficiência, seja ela intelectual, mental ou considerada deficiência grave.
Nesse sentido, é importante ter em mente que a deficiência é considerada qualquer limitação de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que seja responsável por impedir ou atrapalhar a participação plena e efetiva na sociedade.
Quando falamos em pensão por morte para filho inválido com dependência econômica, outro ponto importante e que gera algumas polêmicas no cenário brasileiro é o início da condição de invalidez.
Em alguns casos, o INSS compreende que o filho maior de 21 anos só terá direito ao benefício caso a condição tenha se iniciado anteriormente a essa idade.
No entanto, há decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que contrapõem esse posicionamento, afirmando que, segundo a lei, a idade do início da condição não consiste em um critério para a concessão da pensão.
O único requisito é que o filho apresente a condição de invalidez na data de óbito.
Por fim, cabe ressaltar que, conforme a Lei 15.142/2018, não há proibição legal em relação à acumulação de pensão por morte com a aposentadoria por invalidez, o que também é relevante para esses indivíduos.
Para solicitar a pensão por morte para filho inválido com dependência econômica, será necessário comprovar a existência da condição de invalidez no momento do óbito do segurado, além de apresentar documentos como:
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