Advocacia especializada em Direito à Saúde

Direito à Saúde

Direito à Saúde

O Direito à Saúde se insere nos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988, o artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Assim o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo Estado se inclui na faceta de proteção à saúde, sob tal ótica o escritório Gregoire Gularte Advogados visa fornecer meios jurídicos que assegurem o acesso à medicamentos, tratamentos oncológicos e cirurgias de urgência. Nossa dedicação além de buscar o acesso à saúde para todos, mas também propiciar meio que assegurem o resultado efetivo das decisões judiciais, atuando com dedicação e comprometimento necessário.

Planos de Saúde

Os planos de saúde devem respeitar o direito à saúde do paciente, garantindo o cumprimento do plano contratado e autorizando o tratamento prescrito pelo médico para garantia da vida.

Dentro do tema Planos de saúde há diversos pontos questionados e em análise perante o judiciário, dentre eles reajustes, negativas de tratamento,

fornecimento de medicamentos e próteses, limites de cobertura, reembolso de valores e tantos outros.

Tema complexo e de grande importância no qual buscamos excelência na prestação de assessoria jurídica aos consumidores ora contratantes.

Fornecimento de Medicamentos Especiais

É direito do paciente o acesso a todo tipo de procedimento/medicamento capaz de garantir o devido tratamento e a garantia da vida, assim, se houve a recusa no fornecimento é indicado que o paciente busque uma assessoria jurídica para análise do caso.

A Agência Nacional de Saúde edita a cada dois anos a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores.

Entende-se que a existência do rol de procedimentos previstos pela ANS é a garantia do mínimo a ser prestado pelos planos de saúde não sendo o caso de exclusão de outros tratamentos ou procedimentos indicados pelo médica, assim a lista é tida como exemplificativa e não taxativa, cabendo ao médico decidir por qual tratamento adotar.

Assim, havendo previsão de cobertura da doença que acomete o consumidor deve o plano de saúde autorizar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico.

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