Isenção do Imposto de Renda

Isenção do Imposto de Renda

Isenção do Imposto de Renda

A Lei de isenção de Imposto de Renda (IR) – Lei nº 7.713/88 – garante o direito de requerer a isenção do IR para aqueles que recebem aposentadoria, pensão ou reforma, bem como os proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.

APOSENTADORIA | PENSÃO | APOSENTADORIA MOTIVADA POR ACIDENTE | PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL

LEI 7.713/58

A Lei de isenção de Imposto de Renda (IR) – Lei nº 7.713/88 – garante o direito de requerer a isenção do IR para aqueles que recebem aposentadoria, pensão ou reforma, bem como os proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.

O benefício fiscal garantido pela Lei 7.713/88 visa garantir que o portador de doenças graves possua melhores condições financeiras para a sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença.

Os aposentados ou pensionistas fazem jus a isenção do Imposto de Renda desde que portadores das seguintes doenças:

A tuberculose ativa é uma condição infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. Quando uma pessoa tem tuberculose ativa, significa que as bactérias estão multiplicando-se e causando sintomas no corpo. Esta forma da doença é contagiosa, o que significa que pode ser transmitida de uma pessoa para outra, principalmente através do ar. Quando uma pessoa com tuberculose ativa na garganta ou nos pulmões tosse, espirra, fala ou até mesmo respira, ela pode liberar gotículas contendo as bactérias no ar, que podem ser inaladas por outras pessoas.

A tuberculose ativa está no rol de doenças que garante a isenção do Imposto de Renda.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico de tuberculose ativa, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento da tuberculose ativa pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

De acordo com as diretrizes de conduta médico-pericial em transtornos mentais, a definição de alienação mental engloba:

São casos de transtornos mentais, neuro-mentais, metabólicos ou tóxicos, graves, persistentes, incuráveis pelos meios habituais e conhecidos de tratamento, com alteração profunda das funções mentais. O alienado mental é incapaz de gerir sua pessoa e bens.

É incapaz para os atos da vida civil e de relação, dependendo de terceiros para a realização dos mesmos.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico de alienação mental, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento da alienação mental pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS, do inglês Acquired Immune Deficiency Syndrome) é uma doença causada pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), que afeta o sistema imunológico do corpo, enfraquecendo a capacidade de combater infecções e doenças. Com o avanço da medicina, especialmente com a introdução da terapia antirretroviral (TARV), muitas pessoas com HIV podem levar uma vida longa e saudável. No entanto, a AIDS ainda é considerada uma condição grave, especialmente quando há complicações ou quando o tratamento não consegue manter a carga viral em níveis indetectáveis, levando a um estado de imunodeficiência significativo.

No Brasil, a legislação tributária prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com doenças graves, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Essa isenção aplica-se sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme estabelecido pela Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Importante salientar que, segundo recente uniformização de entendimento do TRU4, todo portador do vírus HIV assintomático faz jus à isenção do Imposto de Renda.

Na decisão proferida pela turma de uniformização foi fixada a seguinte tese:

“os portadores do vírus HIV fazem jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, independentemente da apresentação de sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida.”

O Decreto nº 3.298 de 1999, responsável por estabelecer a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, foi alterado em 2004 pelo Decreto nº 5.296. Essa alteração abordou brevemente o assunto, definindo cegueira como uma visão igual ou inferior a 0,05 (20/400) no olho de melhor visão, mesmo após a correção óptica mais eficaz.

Contudo, não mencionou situações como a cegueira em um só olho ou questões ligadas à diminuição do campo de visão, entre outras.

A respeito da cegueira em um único olho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 377, reconhece tal condição como uma deficiência visual, habilitando os indivíduos afetados a se beneficiarem das disposições contidas no mencionado Decreto nº 3.298 de 1999.

Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Expandindo a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o que constitui deficiência visual, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia adota o termo “cegueira legal” ou “cegueira parcial” para descrever a condição de pessoas que atendem a pelo menos um dentre vários critérios específicos.

  • Visão corrigida do melhor olho de 20/400 ou menor,
  • Diâmetro mais largo do campo visual com medida inferior a 20 graus de arco, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a 20/400.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico de tuberculose ativa, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

A contaminação por radiação refere-se à exposição ou absorção de radiação ionizante pelo corpo humano, que pode ocorrer em diferentes contextos, como acidentes nucleares, tratamentos médicos específicos ou exposição ocupacional em determinadas indústrias. A radiação ionizante tem energia suficiente para causar danos às células e ao DNA, podendo resultar em uma série de condições de saúde adversas, variando de leves a graves, incluindo queimaduras por radiação, doenças hematológicas, câncer e, em casos extremos, a morte.

No Brasil, a legislação previdenciária e tributária reconhece que indivíduos acometidos por doenças graves, incapacitantes ou contagiosas podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo as respectivas complementações.

A doença de Parkinson é um transtorno neurológico progressivo que impacta o movimento, muitas vezes manifestando-se através de tremores, rigidez muscular, bradicinesia (lentidão de movimento) e instabilidade postural. Originada pela degeneração de células nervosas na substância negra do cérebro, que resulta em níveis reduzidos de dopamina, afeta significativamente a qualidade de vida dos indivíduos.

No contexto brasileiro, portadores da doença de Parkinson têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo complementações. Este benefício é garantido pela legislação fiscal vigente, que busca minimizar o impacto financeiro da doença, considerando os custos associados ao tratamento e à necessidade de suporte.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico da doença de Parkinson, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento do Parkinson pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

A esclerose múltipla é uma doença crônica, potencialmente incapacitante, do sistema nervoso central, que afeta o cérebro e a medula espinhal.

A partir do diagnóstico, o paciente com esclerose múltipla pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) nos rendimentos recebidos a título de:

  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Reforma, incluindo as complementações.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico de esclerose múltipla, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início.

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento da esclerose múltipla pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

Nefropatia grave refere-se a condições renais sérias que afetam significativamente o funcionamento dos rins, podendo levar à redução da capacidade desses órgãos de filtrar resíduos do sangue, equilibrar os fluidos corporais, regular a pressão arterial, entre outras funções essenciais. Doenças como a insuficiência renal crônica em estágios avançados, doença renal policística, glomerulonefrites graves, e outras condições que exigem tratamentos intensivos como diálise ou transplante renal, são exemplos de nefropatias graves.

No contexto do Imposto de Renda (IR) no Brasil, a legislação tributária permite a isenção desse imposto sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com doenças graves, incluindo nefropatia grave.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico de nefropatia grave, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento da nefropatia grave pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

A hanseníase, anteriormente conhecida como lepra, é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Ela afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, a mucosa das vias respiratórias superiores e os olhos.

A hanseníase é caracterizada por sintomas como manchas na pele de coloração diferente da pele normal, com perda de sensibilidade, fraqueza muscular, e em casos graves, pode levar a deformidades e incapacidades físicas significativas.

Para fins de isenção do Imposto de Renda (IR) no Brasil, a hanseníase é reconhecida como uma das doenças graves que conferem ao portador o direito de isenção sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo as respectivas complementações.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico de Hanseníane, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento da Hanseníase pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas, provocando dor, rigidez e, em casos avançados, a fusão das vértebras, o que pode levar a uma diminuição significativa da mobilidade e flexibilidade. Esta condição geralmente se manifesta no final da adolescência ou no início da idade adulta, e os sintomas podem variar significativamente entre os indivíduos.

No Brasil, a espondilite anquilosante está entre as doenças que permitem aos indivíduos diagnosticados solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo as respectivas complementações. Este benefício fiscal visa oferecer um alívio financeiro aos portadores da doença, considerando os custos associados ao tratamento contínuo, medicamentos e terapias necessárias para o manejo dos sintomas.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico de espondilite anquilosante, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento da espondilite anquilosante pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

A paralisia irreversível e incapacitante é uma condição que resulta na perda total ou parcial da capacidade de mover uma ou mais partes do corpo. Essa condição pode decorrer de diversas causas, incluindo, mas não limitando a, acidentes, doenças neurológicas como o acidente vascular cerebral (AVC), lesões medulares, poliomielite, entre outras. A paralisia pode afetar significativamente a qualidade de vida do indivíduo, limitando sua autonomia, capacidade de trabalho e realização de atividades cotidianas, além de exigir cuidados médicos contínuos e suporte para a realização de tarefas básicas.

No Brasil, a legislação prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas que sofrem de doenças graves, contagiosas ou incapacitantes.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico de paralisia irreversível e incapacitante, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

A doença de Paget do osso é uma condição crônica que pode afetar um ou mais ossos do corpo. Caracteriza-se pelo crescimento anormal e desordenado do tecido ósseo, o que pode levar a ossos deformados e frágeis. A doença geralmente afeta pessoas de meia-idade e idosos, e embora possa ocorrer em qualquer osso, os mais comumente afetados incluem a pelve, a coluna, o crânio e as pernas. Os sintomas variam de acordo com a gravidade da doença e a localização dos ossos afetados, podendo incluir dor óssea, rigidez, deformidades ósseas e, em casos avançados, complicações como fraturas ósseas e osteoartrite.

No Brasil, a legislação tributária permite a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com doenças graves, contagiosas ou incapacitantes, conforme previsto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico da doença de Paget, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento da osteíte deformante pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

Uma neoplasia maligna, mais conhecida como câncer, é quando células do corpo começam a se multiplicar de forma descontrolada e anormal.

Imagine as células normais do nosso corpo como se fossem membros de uma equipe, cada um com uma função específica e trabalhando em harmonia. Porém, em algum momento, algumas dessas células começam a se comportar de maneira errada, multiplicando-se rapidamente e sem ordem, formando uma massa chamada tumor.

O câncer pode surgir em quase qualquer parte do corpo e tem muitos tipos, dependendo de onde começa e como se comporta. O tratamento e a gravidade do câncer dependem do tipo e do estágio em que ele se encontra, sendo alguns mais tratáveis do que outros.

Para fins de isenção do imposto de renda, a Lei não estabelece o tipo ou gravidade da neoplasia. Basta que o paciente tenha sido diagnosticado com a neoplasia maligna para ter direito à isenção.

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início.

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento da neoplasia maligna pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

Cardiopatia grave é uma condição que abrange diversas doenças cardíacas que impõem sérios riscos à saúde do indivíduo, podendo comprometer significativamente sua capacidade funcional e qualidade de vida. Inclui uma ampla gama de diagnósticos, como insuficiência cardíaca congestiva avançada, cardiomiopatias de diversos tipos, doenças valvares com significativa repercussão hemodinâmica, arritmias cardíacas graves, entre outras, que exigem acompanhamento médico constante, uso de medicações específicas, e, em alguns casos, procedimentos cirúrgicos ou intervenções cardíacas.

No Brasil, a legislação tributária prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves, incluindo a cardiopatia grave. Essa isenção é aplicada sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive suas respectivas complementações.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico de Cardiopatia Grave, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento da Cardiopatia Grave pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

Hepatopatia grave engloba um espectro de doenças do fígado que levam a um comprometimento significativo da função hepática. Essas condições podem incluir cirrose avançada, hepatite crônica com sinais de insuficiência hepática, fibrose hepática severa, entre outras complicações que afetam a capacidade do fígado de realizar suas funções vitais, como a detoxificação do sangue, produção de proteínas essenciais e regulação do metabolismo.

No Brasil, a legislação tributária prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas que sofrem de doenças graves, incluindo a hepatopatia grave.

Para ter acesso à isenção do IR com base no diagnóstico de hepatopatia grave, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou estar recebendo renda por reforma;
  • Possuir laudo médico com o diagnóstico da doença com data de início;

Este benefício representa um reconhecimento da carga financeira que o tratamento da hepatopatia grave pode representar para os indivíduos afetados, além de contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos portadores desta condição crônica e potencialmente incapacitante.

Principais dúvidas referente ao tema ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:

É necessário ter laudo oficial?
Não! A pessoa portadora de doença grave pode provar o diagnóstico através de laudos, exames médicos e qualquer documentação que convença o magistrado acerca da existência da doença, não necessariamente devendo ser realizada através de um laudo oficial.
Se antes de ser pensionista/aposentado a parte já possuía o diagnóstico de doença grave, ou se já foi curada da doença, pode requerer a isenção do Imposto de Renda?
Sim! Para requerer a isenção do Imposto de Renda a pensionista militar deve comprovar que em algum momento da vida foi diagnosticada com uma das doenças graves elencadas em Lei, não precisando comprovar a existência dos sintomas no momento do requerimento, isto é, a contemporaneidade da doença.
A doença grave pode ter sido adquirida após a aposentadoria / reforma?
Sim, o requisito para deferimento da isenção do Imposto de Renda por doença grave é que a pessoa tenha sido diagnosticada com uma das doenças graves elencadas na Lei 7.713/88 e que esteja recebendo proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O que se entende sobre pessoa aposentada portadora de moléstia profissional?
A pessoa aposentada que comprove ser portadora de alguma moléstia profissional, isto é, que haja a conclusão de que a doença que acomete a pessoa foi adquirida ou potencializada durante o tempo em que laborava, faz jus a isenção tributária.
Qual a data de início do benefício da Isenção do Imposto de Renda?
O benefício é concedido a contar da data do diagnóstico e desde que a pessoa esteja aposentada ou recebendo pensão.

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