Existem diversas formas de encerrar uma relação trabalhista e a rescisão direta é a mais comum entre elas.
O procedimento traz consigo consequências para o empregador e o empregado, que variam de acordo com os motivos que levaram à sua realização.
Para entender o que é a rescisão direta, quais são suas causas e o que ela acarreta, continue a leitura!
Existem diversas maneiras de encerrar um contrato de trabalho, já que tanto o empregado quanto o empregador podem solicitar esse processo.
No caso da rescisão direta, o empregador é quem decide encerrar o vínculo com o colaborador, o que pode ser resultado de atitudes do trabalhador na empresa ou simplesmente uma necessidade do empreendimento.
A partir da motivação que levou à rescisão direta, ambas as partes deverão cumprir com algumas obrigações.
Esse tipo de rescisão contratual pode acontecer de duas formas: com ou sem justa causa.
De acordo com o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa pode ser motivada por:
Além disso, após a pandemia da Covid-19, também ocorreram casos de dispensa motivados pela recusa do colaborador à vacina, o que a justiça considerou um quadro de demissão por justa causa.
Já a rescisão direta sem justa causa é aquela em que o trabalhador não comete nenhum dos atos mencionados, mas o empregador não tem mais interesse em contar com seus serviços e, por isso, encerra o vínculo com o empregado.
Os direitos do colaborador nesse tipo de rescisão são determinados pela forma de dispensa, ou seja, se houve ou não justa causa.
Quando houver, o trabalhador deve receber da empresa o saldo de salário, indenização de 40% do FGTS, saque do FGTS, aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e seguro desemprego.
Nesse cenário, é importante que o funcionário permaneça atento e verifique se todos os pagamentos devidos foram efetivamente cumpridos.
Por outro lado, quando houver justa causa, o colaborador tem direito somente ao saldo de salário e às férias vencidas, acrescidas de um terço.
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