Você que é MEI ou empregador, sabe se quem é mei pode trabalhar de carteira assinada?
MEI é a sigla de Microempreendedor Individual. Esse tipo de profissional trabalha por conta própria, possui registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria do mercado atual.
A CLT é a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho. Profissionais celetistas são aqueles que trabalham em ambientes urbanos, possuem vínculo empregatício assinado em suas carteiras de trabalho e são subordinados às normas e atividades de trabalho oferecidas pelos seus empregadores, em troca de um salário mensal e demais benefícios trabalhistas previstos em Lei.
Com a pandemia do novo coronavírus, muitos profissionais CLT tiveram seus contratos alterados e quedas em seus salários mensais.
Por consequência disso, a saída para muitos profissionais que tiveram suas rendas mensais afetadas, foi abrir um MEI para conseguir manter o seu padrão financeiro de vida e driblar a crise.
Nesse sentido, é importante destacar que, antes de abrir um MEI, é preciso buscar informações sobre o que esse tipo de cadastro pode afetar na sua vida celetista.
Continue a leitura para entender de forma detalhada se quem é mei pode trabalhar de carteira assinada.
Não existe nenhuma lei que informe que quem é MEI não pode trabalhar de carteira assinada, porém algumas empresas podem proibir em seus contratos que seus funcionários trabalhem para outras empresas ou por conta própria.
Sendo assim, é sempre importante revisar as cláusulas do contrato de trabalho que você possui atualmente, antes de tomar qualquer atitude relacionada.
Se você possui carteira assinada em uma empresa e pretende abrir um MEI que seja da mesma atividade, você precisa ter uma uma autorização formal, caso contrário, o empregador do seu contrato CLT pode lhe demitir por justa causa.
Outro ponto importante a destacar para quem tem carteira assinada e pensa em abrir um MEI, é que se você for demitido da empresa onde é celetista e nesse momento possuir registro no MEI, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado para você, pelo fato da atividade de MEI ser considerada como fonte de renda, entretanto se o microempreendedor individual comprovar que a empresa se encontra inativa ou que não possui faturamento necessário para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família poderá ser deferido o benefício do seguro desemprego.
Além disso, quem é MEI deve contribuir mensalmente com o INSS, como ocorre no regime celetista. No caso de um profissional MEI e celetista, ele deverá contribuir em ambos os regimes, sendo que futuramente essas duas contribuições poderão ser contabilizadas nos cálculos previdenciários necessários para a aposentadoria.
Portanto, sim, quem é MEI pode trabalhar de carteira assinada, desde que não deixe de cumprir suas responsabilidades como celetista e Microempresário Individual, e não misture ambas atividades em suas rotinas.
Lembrando que se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientar você quanto aos seus deveres e garantir que seus direitos sejam preservados.
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