De acordo com dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC-Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 41% da população adulta brasileira tinha alguma conta com atraso em 2018.
No entanto, mesmo sem ter uma dívida em aberto, pode acontecer que seu nome seja negativado.
Trata-se da inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, que pode trazer muitas dores de cabeça e fazer com que você perca acesso ao crédito em financiamentos. Além é claro, de todo o abalo moral incluso.
Continue a leitura e descubra como proceder caso isso aconteça, e se isso é passível de indenização.
Por falhas sistêmicas, ou até mesmo por ter homônimos, uma pessoa pode ter seu nome incluído de forma errônea no cadastro de órgãos como SPC e Serasa – que visam defender aqueles que oferecem crédito.
Esses órgãos registram o nome completo e o CPF daqueles que têm dívidas vencidas em lojas, ou até mesmo bancos. Essa informação está disponível para as lojas que contratam os seus serviços.
A inclusão indevida em cadastro de inadimplentes pode acontecer por exemplo quando o consumidor tem o seu nome incluído no cadastro, sem ter nenhuma relação comercial com o estabelecimento que solicitou a inscrição ou quando a dívida já foi quitada.
Imagine a situação. Você vai fazer uma compra em uma loja e, na hora de pagar, é informado que existe uma dívida com o seu nome no estabelecimento. Constrangedor, não é mesmo?
Quando ocorre a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que mantém o cadastro e exigir a imediata correção das informações. O prazo para a alteração é de cinco dias úteis.
Também, é obrigação da empresa de cadastro notificar o indivíduo que terá seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.
A obrigação de “limpar” o nome do consumidor que foi motivo de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes é da empresa que o fez.
De acordo com a lei, a empresa que efetua a inscrição indevida do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito pode ser acionada na justiça, sendo obrigada a compensar o consumidor pelos prejuízos causados ao seu nome e pela restrição indevida ao crédito.
O consumidor pode entrar tanto com uma ação no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas) como na Justiça Comum, podendo ser auxiliado por um advogado especializado em direitos básicos do consumidor.
O consumidor que é motivo de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes sofre um abalo moral, que é passível de reparação. O entendimento pacificado nos Tribunais é de que a inclusão, já gera presunção de abalo moral. Não dependendo de prova.
Infelizmente, os casos que são resolvidos diretamente com a empresa de crédito ou loja, sem a atuação de um advogado, são raros. Então, é de extrema importância contratar um advogado de sua confiança.
Caso você esteja sofrendo com esse problema, entre em contato ainda hoje com o escritório Gregoire Gularte Advogados!
Somos especialistas em Direito do Consumidor e estamos prontos para lhe auxiliar nessa causa!