A cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de redução do estômago, é um procedimento médico invasivo e indicado para pessoas que se encontram em quadros de obesidade mórbida.
É importante destacar que ela só deve ser cogitada em casos nos quais os pacientes possuam outras doenças relacionadas e já tentaram tratamento clínico com medicamentos, alimentação e atividades físicas, mas não obtiveram os resultados esperados.
No post de hoje vamos explicar como fazer cirurgia bariátrica pelo plano de saúde e garantir que seus direitos como consumidor e cidadão sejam preservados.
O Parecer Técnico nº 13 da ANS determina alguns critérios básicos sobre como fazer cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, veja quais são eles:
Sendo assim, os “planos novos” são obrigados a oferecer cobertura para cirurgia bariátrica aos pacientes que atenderem aos critérios citados acima.
Para solicitar uma cirurgia bariátrica pelo plano de saúde é preciso apresentar laudos médicos que comprovem a necessidade de realização do procedimento cirúrgico e o risco que o paciente corre se não fizer tal operação.
Conforme já explicamos aqui no blog, a Lei dos Planos de Saúde determina alguns prazos máximos de carência que as operadoras de saúde devem respeitar nos atendimentos de seus clientes/pacientes.
Veja qual a carência dos planos de saúde para cirurgia bariátrica, conforme a referida Lei:
Situação 1: Caso você tenha contratado um plano de saúde já em estado de obesidade mórbida, você será enquadrado como uma pessoa portadora de lesão ou doença preexistente.
Por isso será necessário aguardar 2 anos (24 meses) para poder realizar a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde.
Situação 2: Se você contratou o seu plano de saúde antes de ser diagnosticado como portador de obesidade mórbida, será preciso aguardar no máximo 6 meses (180 dias) para realizar a cirurgia bariátrica.
Sim, desde que a necessidade de realização de tais consultas e procedimentos sejam comprovadas por laudo médico.
Inclusive, a cirurgia plástica pós bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde, pois é considerada um tratamento complementar à cirurgia bariátrica.
O Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte é especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor.
Em caso de dúvidas sobre coberturas de redução de estômago pelo convênio, entre em contato. Será um prazer atendê-lo!