
O medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde costuma gerar preocupação, principalmente quando o paciente já possui prescrição médica e precisa iniciar ou dar continuidade ao tratamento com urgência.
Segundo dados do setor, milhões de brasileiros dependem diariamente da assistência prestada pelos planos de saúde. Ainda assim, muitos pacientes enfrentam negativas justamente quando necessitam de tratamentos essenciais.
O crescimento das ações judiciais relacionadas aos planos de saúde demonstra que esse tipo de situação tem sido cada vez mais frequente, especialmente em casos envolvendo fornecimento de medicamentos.
Na prática, a operadora costuma justificar a negativa alegando ausência do medicamento no rol da ANS, uso domiciliar ou elevado custo do tratamento.
Entretanto, essa resposta não encerra a discussão. Dependendo das características do caso, da indicação médica e dos critérios legais aplicáveis, a negativa pode ser questionada administrativa ou judicialmente.
Neste conteúdo, você entenderá quando a recusa pode ser considerada abusiva e quais caminhos podem ser utilizados para buscar a cobertura do tratamento.
Um dos argumentos mais utilizados pelas operadoras é afirmar que determinado medicamento não integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O rol estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, mas sua aplicação deve observar os critérios previstos na legislação vigente.
Além disso, a definição do tratamento adequado compete ao médico responsável pelo acompanhamento do paciente, que possui conhecimento sobre o histórico clínico e as necessidades específicas daquele caso.
Outro aspecto importante é distinguir as atribuições da ANS e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Enquanto a ANS regulamenta a cobertura assistencial, a Anvisa é responsável pelo registro e autorização para comercialização de medicamentos no Brasil.
Assim, quando existe indicação médica, necessidade clínica e os requisitos legais são atendidos, a negativa baseada exclusivamente no custo do medicamento ou na ausência do rol pode ser passível de questionamento.
Cada situação envolvendo medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde exige análise individualizada.
Ainda assim, alguns tratamentos costumam ser objeto de discussão administrativa e judicial quando há indicação médica fundamentada.
Entre eles, destacam-se:
A avaliação da cobertura dependerá da situação clínica do paciente, das características do contrato e da legislação aplicável.
Em muitos casos, o paciente não pode aguardar o encerramento do processo para iniciar o tratamento.
Quando existe risco de agravamento da doença, pode ser possível solicitar uma medida liminar para que o pedido seja analisado com urgência.
Normalmente, documentos como a negativa formal da operadora e um relatório médico detalhado são importantes para demonstrar a necessidade do tratamento e os riscos da demora.
A análise sobre a concessão da liminar dependerá das particularidades do caso e dos elementos apresentados ao Judiciário.
Leia também: Como saber se o plano de saúde cobre exames e procedimentos?
Quando há um medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde, cada dia de atraso pode impactar diretamente a continuidade do tratamento.
Por isso, uma avaliação jurídica rápida permite verificar se a negativa está de acordo com a legislação e quais medidas podem ser adotadas para proteger o direito do paciente.
A equipe especializada em Direito à Saúde de Gregoire Gularte realiza uma análise individualizada de cada situação, orientando sobre a documentação necessária e avaliando a possibilidade de adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento de alto custo, procure orientação jurídica especializada para entender quais caminhos podem ser utilizados na defesa do seu direito ao tratamento.