Plano de saúde carência zero para parto: essa frase soa razoável para você? Muitas pessoas não sabem, mas gestantes possuem direitos diferenciados, com algumas exceções de prazo.
Para saber mais sobre o tema, siga a leitura!
A gravidez é um dos momentos mais importantes na vida de um casal. Afinal, a chegada de um bebê provoca mudanças significativas, exigindo planejamento em diversas áreas, principalmente aquelas relacionadas à saúde.
Quando a família não deseja utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS), a melhor opção é a contratação de um plano de saúde, tendo em vista que as despesas com o pré-natal e o parto são altas.
No entanto, é importante que os contratantes considerem a possibilidade de exigência de carência de trezentos dias para parto.
Em resumo: para ter a cobertura do chamado parto a termo (quando o bebê já está maduro, a partir da 38ª semana), a carência é de dez meses (300 dias). Já para parto prematuro, a carência é de seis meses (180 dias).
Por isso, o mais correto é contratar o plano previamente (10 meses) e, após contratar, aguardar 2 meses para engravidar.
No entanto, se a contratante já é gestante, determinadas exceções podem fazer com que o prazo seja reduzido.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir as despesas com o parto mediante complicações no período gestacional, ou seja, se este for realizado em situações de emergência e urgência.
A carência máxima de 300 dias para parto é válida para partos a termo. Assim, não inclui partos prematuros ou de risco, que também podem acontecer. Dessa forma, os planos de saúde não podem cobrar carência para partos prematuros, em situações de risco e/ou urgências.
Por isso, ao contratar um plano de saúde tradicional, os futuros pais precisam ter consciência de que o plano será obrigado a cobrir parto de risco ou prematuro, ainda que o tempo máximo de carência para realização do procedimento não tenha sido atingido.
Após o seu nascimento, o bebê também deve ser incluído no prazo correto como dependente do plano de saúde, de modo que possa garantir os seus direitos sem carências.
Os pais do bebê devem solicitar a inclusão como dependente do bebê no seu plano de saúde, sem a necessidade de cumprimento de carências, desde que seja realizado até os 30 dias de idade do recém-nascido.
Após os 30 dias citados, a operadora de saúde poderá exigir a carência. Portanto, tenha muita atenção!
Então, esclareceu as suas dúvidas sobre o plano de carência zero para o parto? Comente!
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