As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil têm seus rendimentos e ganhos de capital tributados pelo imposto de renda.
A Lei nº 7.713/88 estabelece, além das diretrizes gerais para tributação, os casos em que os contribuintes podem ter direito à isenção de imposto de renda por doença grave.
Assim, é deixado de recolher o imposto de renda dos portadores das doenças elencadas nesta Lei, desde que eles estejam recebendo proventos referentes à aposentadoria ou reforma.
É importante explicar que o direito de isenção de imposto de renda é um direito de qualquer cidadão aposentado ou pensionista, seja de iniciativa privada ou servidor público.
A Lei nº 7.713/88 prevê em seu artigo 6º, inciso XIV, que estarão isentos de imposto de renda aqueles que auferem proventos recebidos a título de aposentadoria, reforma motivada por acidentes em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Confira as doenças elencadas na Lei, que dão direito a isenção de imposto de renda por doença grave:
A recusa em conceder a isenção de imposto de renda por doença grave, quando a pessoa se enquadra nos requisitos da Lei, é abusiva.
Nesses casos, é recomendado buscar esse direito na Justiça.
Para fins de isenção do Imposto de Renda, uma doença é considerada grave quando está incluída na lista de enfermidades previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e apresenta um impacto significativo na saúde do paciente.
Importante esclarecer que, para a concessão da isenção, não se exige que a enfermidade cause limitações funcionais severas, incapacidade laboral ou risco iminente de morte.
O entendimento consolidado é de que o simples diagnóstico da doença constante no rol legal é suficiente para garantir o benefício, independentemente da sua atividade, estágio clínico ou da necessidade de tratamentos agressivos como quimioterapia, hemodiálise ou transplantes
Muitas dessas enfermidades exigem tratamentos constantes, internações prolongadas ou acompanhamento médico intensivo.
O paciente também deve comprovar o diagnóstico por meio de um laudo médico emitido por um serviço de saúde, onde constem detalhes sobre a gravidade da condição, o estágio da doença e os tratamentos necessários.
Se a enfermidade se enquadrar nesses critérios, o contribuinte pode solicitar a isenção do IR sobre seus rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, seguindo os procedimentos exigidos pela Receita Federal.
Será que uma pessoa que já passou por tratamento para Neoplasia Maligna e não possui sintomas atuais pode requerer o direito à isenção de impostos?
De forma objetiva, a resposta é sim.
Não há exigência da contemporaneidade dos sintomas, bastando a prova de que, em algum momento, a pessoa tenha sido acometida pela doença para garantir o seu direito à isenção de imposto de renda por doença.
Além disso, vale destacar que outras doenças graves, além da neoplasia maligna, também são comuns nos casos de solicitação de isenção de imposto de renda por doença, como moléstia profissional e paralisia irreversível e incapacitante.
É importante explicar que o simples reconhecimento de que o paciente foi portador de doença grave já garante o direito à manutenção de tal benefício.
Sendo assim, caso algum cidadão aposentado de iniciativa privada ou servidor público tiver seu benefício cassado, é possível requerer judicialmente a manutenção do referido benefício desde a data de sua suspensão.
Acesse o artigo a seguir para saber mais sobre como funciona a isenção de imposto de renda para militares afastados por doença.
Além das doenças acima elencadas, não podemos deixar de ressaltar que a Lei garante a isenção para os portadores de Moléstia profissional.
Trata-se de uma doença desencadeada ou agravada por consequência da atividade laboral exercida por um profissional em determinada empresa privada, ou órgão público, como tendinite, bursite, problemas de coluna, depressão e síndrome do pânico, por exemplo.
Não. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei, como a moléstia profissional.
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