Conforme a legislação, militares afastados por doença podem requerer isenção de Imposto de Renda. O artigo de hoje explica com detalhes como ocorre o processo e como o militar afastado deve fazer a requisição do seu direito.
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A isenção do imposto de renda refere-se à situação em que uma pessoa ou entidade não é obrigada a pagar o imposto sobre a renda que recebe. Essa isenção pode se aplicar a diferentes categorias de rendimentos e é regulamentada pela legislação tributária de cada país.
Sim, militares afastados por doença podem solicitar a isenção do imposto de renda, desde que atendam a certos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. A isenção é prevista para aqueles que se encontram em situações específicas de incapacidade, conforme a Lei nº 7.713/1988.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre anualmente os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. O valor pago vai conforme os rendimentos declarados – cidadãos com maior renda pagam mais impostos, enquanto aqueles com menor renda pagam menos.
Entre os meses de março e abril, pessoas que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigadas por Lei a declarar os valores obtidos no ano anterior. Após aplicar o cálculo das deduções, o contribuinte compreende se terá direito à restituição ou deverá pagar a diferença do imposto.
O que muitas pessoas não sabem é que no caso do pagamento da diferença, militares afastados por doença possuem o direito de isenção.
A reserva remunerada e a reforma são sinônimos de inatividade do militar, correspondente à aposentadoria de pessoas civis. A Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 se aplica que aos militares da reserva remunerada e aos reformados são garantidas a isenção do imposto de renda nos casos de doenças graves, doenças profissionais ou no caso de reforma ocasionada por acidentes em serviço.
No artigo 6º, “caput”, da lei mencionada, está disposto que ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Se a isenção do imposto de renda foi negada para um militar afastado por doença, existem algumas etapas que podem ser seguidas para contestar a decisão:
Para fazer o pedido da isenção do imposto de renda, conte com um advogado especializado. Quer saber mais sobre o Direito Militar? Clique aqui para ler nossos artigos!
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