Como funciona a isenção de imposto de renda para militares afastados por doença? Neste artigo, você confere as principais informações sobre o tema.
De acordo com a legislação, militares afastados por doença podem requerer isenção de Imposto de Renda. O artigo de hoje explica com detalhes como ocorre o processo e como o militar afastado deve fazer a requisição do seu direito.
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O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal anualmente sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. O valor pago vai de acordo com os rendimentos declarados – cidadãos com maior renda pagam mais impostos, enquanto aqueles com menor renda pagam menos.
Entre os meses de março e abril, pessoas que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigadas por Lei a declarar os valores obtidos no ano anterior. Após aplicar o cálculo das deduções, o contribuinte compreende se terá direito à restituição ou deverá pagar a diferença do imposto.
O que muitas pessoas não sabem é que no caso do pagamento da diferença, militares afastados por doença possuem o direito de isenção.
A reserva remunerada e a reforma são sinônimos de inatividade do militar, correspondente à aposentadoria de pessoas civis. A Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 explica que aos militares da reserva remunerada e ao reformado são garantidas isenções tributárias do imposto de renda nos casos de doenças graves, doenças profissionais ou no caso de reforma ocasionada por acidentes em serviço.
No artigo 6º, “caput”, da lei mencionada, está disposto que ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Em matéria, o Governo Federal cita informações coletadas da Receita Federal do Brasil. De acordo com a organização, a solicitação da isenção do IR em caso de doença grave deve ocorrer da seguinte maneira:
1) Relatório médico com CID;
2) Laudo assinado no SUS;
3) Preenchimento de formulário;
4) Entrega dos documentos e relatórios no posto da Receita;
5) Resultado em 30 dias.
A Receita Federal também explica que contribuintes com doenças graves que continuam realizando atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, não se enquadram entre os requisitos para a isenção. Isso porque o órgão diferencia a origem do rendimento para aplicar a isenção.
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