A pensão militar para filhas maiores de 21 anos é um assunto que gera dúvidas diversas entre militares e seus respectivos familiares. Confira todas as informações aqui!
A pensão militar para filhas maiores de 21 anos é um assunto que gera dúvidas diversas entre militares e seus respectivos familiares. No artigo de hoje, descreveremos as principais considerações sobre o tema e explicaremos o que o Estatuto determina acerca da temática.
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A pensão militar possui especificidades intrínsecas ao regime especial determinado aos membros das Forças Armadas brasileiras, tendo inúmeras diferenças em relação aos outros regimes de previdência existentes no país. Entre suas especificidades, está o benefício que prevê o pagamento de pensão para as filhas de militares durante toda a vida (vitalício).
No entanto, a Medida Provisória nº 2.131, criada em 2000, extinguiu o direito de militares (admitidos a partir da data do benefício) da pensão vitalícia para filhas. Porém, o benefício continua para militares que já integravam o quadro antes da criação da medida, desde que o pagamento adicional de 1,5% na contribuição previdenciária seja realizado (na mesma ocasião em que a Medida Provisória teve sua aprovação, foi designada a contribuição mencionada para atender essa finalidade).
Dessa forma, possuem direito ao benefício as filhas maiores de 21 anos de militares que já serviam às Forças Armadas na época da vigência da Medida Provisória 2.215/2001.
No contexto do Direito Militar, como vimos, a filha de um militar que ingressou às Forças Armadas até 29 de dezembro de 2000 tem direito à pensão vitalícia. No entanto, filhas com mais de 21 anos, de militares que ingressaram após a data mencionada, também podem usufruir da pensão militar.
A pensão militar por morte pode ser destinada para beneficiários que se dividem em três ordens de prioridade. Na primeira ordem, encontram-se: o cônjuge, companheira(o) designada(o) – ou que comprove união estável -, o ex-cônjuge ou ex-companheira(o) com direito à pensão alimentícia e filhas/filhos menores de 21 anos de idade, ou até 24 anos (se estudante universitário, ou inválido, enquanto durar a invalidez).
Dessa forma, a pensão também também pode ser destinada para filhas de militares maiores de 21 anos (até os 24 anos de idade), desde que as mesmas sejam estudantes e estejam devidamente matriculadas em uma instituição de ensino.
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