Entender a pensão militar para filhas maiores de 21 anos é essencial para quem busca clareza sobre os seus direitos. Com isso, por mais que seja um assunto que gera dúvidas, é importante entender como funciona o benefício e as suas regras de concessão.
Neste artigo, vamos abordar os critérios de elegibilidade, os requisitos específicos e os procedimentos necessários para solicitar essa pensão, descrevendo as principais considerações sobre o tema e explicaremos o que o Estatuto determina acerca da temática. Continue a leitura para verificar todas as informações!
A pensão por morte militar é um benefício previdenciário concedido mensalmente aos dependentes de um militar falecido. Esse benefício visa garantir o sustento da família do militar no caso de sua morte.
Esse direito proporciona mais tranquilidade aos militares, que arriscam suas vidas diariamente para proteger a população. Não seria justo deixar suas famílias desamparadas em caso de falecimento, logo, o benefício também melhora a qualidade de vida do militar em tempo de serviço.
Além disso, para que este benefício seja oferecido aos seus dependentes, todos os militares contribuem obrigatoriamente com uma quantia mensal, descontada diretamente de seus contracheques.
Em geral, todos os militares das Forças Armadas podem deixar uma pensão por morte para seus dependentes. Isso inclui membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, por exemplo.
Além disso, os militares da Polícia Militar dos demais estados do Brasil também têm o direito de deixar uma pensão por morte para seus dependentes. No entanto, as regras para esses casos variam um pouco. Neste artigo, focamos na pensão por morte de militares das forças armadas.
A pensão por morte é destinada aos dependentes do militar falecido, seguindo uma ordem de prioridade. A legislação determina que esses dependentes devem estar incluídos na declaração de beneficiários do militar.
Sendo assim, a primeira ordem de prioridade refere-se ao grupo de dependentes que têm o direito inicial e preferencial de receber a pensão por morte de um militar. Esses dependentes são considerados prioritários em relação aos outros possíveis beneficiários. Na primeira ordem de prioridade, encontram-se:
A pensão militar possui especificidades intrínsecas ao regime especial determinado aos membros das Forças Armadas brasileiras, tendo inúmeras diferenças em relação aos outros regimes de previdência existentes no país. Entre suas especificidades, está o benefício que prevê o pagamento de pensão para as filhas de militares durante toda a vida (vitalício).
No entanto, a Medida Provisória nº 2.131, criada em 2000, extinguiu o direito de militares (admitidos a partir da data do benefício) da pensão vitalícia para filhas. Porém, o benefício continua para militares que já integravam o quadro antes da criação da medida, desde que o pagamento adicional de 1,5% na contribuição previdenciária seja realizado (na mesma ocasião em que a Medida Provisória teve sua aprovação, foi designada a contribuição mencionada para atender essa finalidade).
Dessa forma, possuem direito ao benefício as filhas maiores de 21 anos de militares que já serviam às Forças Armadas na época da vigência da Medida Provisória 2.215/2001.
Não há uma resposta fechada para esse questionamento. Com isso, podemos responder que depende de alguns fatores. Para obter esse direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos, como:
Também é importante ressaltar que, nos casos em que os militares serviram na 2ª Guerra Mundial (ex-combatentes), a legislação aplicável é diferente, podendo ser analisada a questão de dependência econômica e estado civil, matéria a ser abordada em outro artigo.
No contexto do Direito Militar, como vimos, a filha de um militar que ingressou às Forças Armadas até 29 de dezembro de 2000 tem direito à pensão vitalícia. No entanto, filhas com mais de 21 anos, de militares que ingressaram após a data mencionada, também podem usufruir da pensão militar.
Como vimos no tópico anterior, a pensão militar por morte pode ser destinada para beneficiários que se dividem em três ordens de prioridade. Na primeira ordem, encontram-se: o cônjuge, companheira(o) designada(o) – ou que comprove união estável -, o ex-cônjuge ou ex-companheira(o) com direito à pensão alimentícia e filhas/filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos (se estudante universitário, ou inválido, enquanto durar a invalidez).
Dessa forma, a pensão também pode ser destinada para filhas de militares maiores de 21 anos (até os 24 anos), desde que as mesmas sejam estudantes e estejam devidamente matriculadas em uma instituição de ensino.
Conseguiu esclarecer as suas dúvidas sobre a pensão militar para filhas maiores de 21 anos? Se você possui outros questionamentos sobre o assunto, deixe o seu comentário!