Doenças ocupacionais geram muitas dúvidas tanto nos empregadores quanto nos empregados. As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são as doenças que mais afetam os trabalhadores brasileiros segundo o Ministério da Saúde.
Saiba mais a seguir!
Antes de tratarmos de forma específica sobre as doenças ocupacionais, vamos falar sobre quais são elas. O Ministério da Saúde traz uma lista extensa, mas apenas de forma exemplificativa, pois existem outras que têm relação direta com o trabalho.
Da lista disponibilizada, existem aquelas que comumente geram o afastamento dos funcionários de suas atribuições:
Diante do aparecimento destas doenças, o funcionário pode receber pelas despesas médicas. Isso inclui tratamentos, internações, exames e medicamentos até que o profissional se recupere.
Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o profissional terá direito ao auxílio-doença acidentário pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sendo assim, o empregador pagará os 15 primeiros dias e o INSS concederá o pagamento do auxílio-doença até que ele seja submetido a uma nova perícia médica.
A partir dela, será definida se o empregado está apto ao retorno ao trabalho ou não.
A empresa deve continuar depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador mesmo durante o período que ele está afastado.
Caso seja constatado que ele sofre com incapacidade permanente, o funcionário poderá receber aposentadoria por invalidez.
Quando a pessoa é acometida por uma doença do trabalho e precisa de afastamento pelo INSS, quando retornar à função terá direito à estabilidade.
Ou seja, pelos próximos 12 meses não poderá ser demitida sem justa causa. No entanto, se a empresa optar por pagar a indenização substitutiva ela poderá ser demitida.
Geralmente, quando a pessoa sofre com doença do trabalho ou ocupacional, isso significa que ela teve seu direito da personalidade violada e isso apresenta como característica danos morais.
Diante do fato, a legislação assegura que o empregado receberá uma indenização. Porém, será preciso provar culpa ou dolo por parte da empresa.
Caso a pessoa apresente algum dano que comprometa a integridade física do empregado, como alguma marca, cicatriz, queimadura ou deformidade, receberá uma indenização.
Em caso de redução ou supressão da capacidade laboral, o profissional poderá além receber além das indenizações uma pensão mensal enquanto viver ou um montante uma única vez conforme o artigo 950 do Código Civil.