O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador. Enquanto o Contrato de Trabalho criado entre empregador e empregado define direitos e deveres para ambos.
E assim como se inicia, o seu término pode acontecer por inúmeros motivos, seja porque a prestação do serviço atingiu o seu fim, por acordo entre empregador e empregado, por não haver possibilidade de cumprir com o avençado no contrato ou porque o empregador ou o empregado deixou de cumprir com o constante no Contrato de Trabalho. Assim, se uma das partes não estiver mais satisfeita, o mesmo pode rescindir o contrato de trabalho efetuando o pagamento dos direitos decorrentes.
Esse rompimento do contrato pode acontecer por rescisão direta ou rescisão indireta. Neste artigo sobre Direito do Trabalho, entenda qual a diferença entre estes dois tipos de rescisão e quais os direitos do empregado e do empregador em cada caso!
A rescisão direta se configura quando a vontade de extinguir o vínculo empregatício parte do empregador, sendo que a dispensa do empregado pode ser feita com justa causa ou sem justa causa.
A rescisão direta sem justa causa é um direito do empregador que tem o intuito de interromper o contrato de trabalho com um determinado empregado. Enquanto que a rescisão direta com justa causa só irá ocorrer quando o empregado cometer alguma falta grave que esteja prevista no art. 482 da CLT.
Ressalta-se que os direitos rescisórios são diferentes nestas duas situações apontadas. A dispensa sem justa causa define o pagamento ao empregado de: saldo de salário; indenização de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), saque do FGTS, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias que estiverem vencidas, férias proporcionais e seguro desemprego. Já na dispensa com justa causa, somente haverá o pagamento ao trabalhador de férias que estiverem vencidas e saldo de salário.
Já a rescisão indireta se configura quando a extinção do contrato de trabalho é de decisão do empregado. Prevista no art. 483 da CLT, esta situação ocorre quando há descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador.
É como uma justa causa praticada pelo empregador em face do empregado. Para que essa rescisão aconteça, o empregado, ao entender que o empregador praticou ato que configure justa causa deve deixar de trabalhar e notificar por escrito o empregador, sendo necessário, por conseguinte, ajuizar uma ação solicitando a rescisão indireta.
No caso de rescisão indireta o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salários, décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e proporcionais aos meses trabalhados, ⅓ sobre as férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, seguro desemprego.
O escritório Gregoire Gularte possui o conhecimento necessário para auxiliar o empregado no seu direito de requerer rescisão indireta (falta grave cometida pelo do empregador), dentre as seguintes situações:
a) quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
O Escritório de Advocacia Gregoire Gularte trabalha com Direito do Trabalho e pode dar todo o auxílio necessário em todas as questões envolvendo o direito trabalhista.
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