Ter um plano de saúde pode trazer muita segurança e conforto, mas também é preciso ter cuidado e atenção para que se tenha uma boa experiência com o benefício, sem enfrentar maiores problemas.
Durante a pandemia, houve uma redução dos custos das mensalidades dos planos de saúde, como consequência do adiamento de consultas e cancelamentos de exames de rotinas.
O cenário já está mudando, com possíveis aumentos nas mensalidades. Por causa disso, é preciso conhecer as regras envolvidas para garantir que o direito do consumidor no plano de saúde seja respeitado.
Continue a leitura do artigo e saiba mais sobre as principais regras que envolvem a contratação de um plano de saúde.
Historicamente, a Lei dos Planos de Saúde foi criada em razão do crescimento do mercado de saúde complementar, iniciado durante a década de 60. Após o Plano Real, com a inflação contida e o poder aquisitivo de volta aos padrões normais, as contratações desses planos aumentaram, mas a falta de regulamentação foi um desmotivador para o processo.
Por isso, a Lei nº 9.656/98 foi criada para regular as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde. A relação contratual entre conveniados e operadoras também passou a ter suporte legislativo pelo Código de Defesa do Consumidor, que veio um pouco antes, no ano de 1990. Depois disso, algumas medidas provisórias vieram, inclusive, a criação da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O artigo 11 proíbe a negativa de atendimentos com relação a doenças preexistentes com 2 anos de contrato. Se a operadora do plano rebater afirmando que a lesão não é preexistente, ela terá que provar seu argumento.
O artigo 25 também reafirma a cobertura obrigatória nos casos de urgência, planejamento familiar e emergência.
A carência máxima é de 24 horas a partir do momento da contratação para casos de urgência, de 180 dias para as demais ocasiões e de 300 dias para partos.
Quando a operadora do plano não tem um serviço próprio, credenciado ou contratado para oferecer aos seus beneficiários, eles poderão procurar um serviço de saúde particular. Depois, poderão solicitar o reembolso do plano de saúde com prazo de até 30 dias para recebimento.
A lei também proíbe a rejeição de contratos em casos de pessoas idosas ou portadoras de alguma deficiência. Também está regulamentada a internação hospitalar, proibindo a prática de limitar o número de dias, já que o paciente precisa se manter internado até sua plena recuperação.
Na hora da contratação de um plano de saúde, é preciso observar os detalhes e confirmar os direitos que estão assegurados, entre eles:
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