
Se você pretende sair da empresa em que trabalha, é importante saber que o encerramento do contrato não ocorre somente por meio do pedido de demissão.
Existem diferentes formas de finalizar uma relação de trabalho, desde a decisão pessoal do empregado até situações em que faltas graves cometidas pelo empregador podem justificar a rescisão indireta.
Por isso, antes de formalizar um pedido de demissão, é importante avaliar o que está motivando a saída e se existem irregularidades relevantes no ambiente de trabalho.
De acordo com dados publicados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), diferentes fatores podem influenciar os desligamentos voluntários, incluindo busca por melhores condições profissionais e questões relacionadas ao ambiente de trabalho.
Quando existem faltas graves do empregador, apresentar um pedido de demissão sem antes analisar a situação pode afetar o recebimento de verbas trabalhistas importantes.
Antes de decidir como deixar o emprego, entenda as diferenças entre as duas possibilidades e quais direitos podem estar envolvidos.
O pedido de demissão ocorre quando a iniciativa de encerrar o vínculo parte do trabalhador, sem que uma falta grave do empregador seja reconhecida como fundamento para a rescisão indireta.
Nesse caso, o empregado continua tendo direito às verbas relacionadas ao período trabalhado e aos direitos adquiridos durante o contrato.
Entre os valores normalmente devidos estão:
Por outro lado, no pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode movimentar o saldo do fundo por esse motivo e também não tem direito ao seguro-desemprego.
Além disso, a questão do aviso-prévio precisa ser observada, pois, dependendo das circunstâncias, a ausência de cumprimento pode produzir reflexos nas verbas rescisórias.
A rescisão indireta acontece quando uma falta grave do empregador permite ao trabalhador buscar o encerramento do contrato com direitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.
Essa possibilidade está prevista no artigo 483 da CLT e depende da existência de condutas suficientemente graves para justificar o rompimento do vínculo.
Entre as situações previstas estão:
A irregularidade nos depósitos do FGTS também pode caracterizar descumprimento das obrigações contratuais e fundamentar o reconhecimento da rescisão indireta, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Porém, a existência de uma irregularidade não significa que a rescisão indireta será automaticamente reconhecida. As circunstâncias e as provas de cada caso precisam ser avaliadas.
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o encerramento do contrato produz, em regra, efeitos financeiros semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
Isso significa que o trabalhador pode ter direito a verbas que não receberia caso tivesse realizado espontaneamente um pedido de demissão.
Entre elas, conforme o caso, podem estar aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, movimentação da conta vinculada e acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais.
A Lei do FGTS inclui expressamente a despedida indireta entre as hipóteses que permitem movimentar a conta vinculada.
Há uma ressalva para quem aderiu ao saque-aniversário. Enquanto essa sistemática estiver vigente, existem regras específicas para a movimentação do saldo do FGTS após o encerramento do contrato.
Por isso, antes de optar pelo pedido de demissão, é importante compreender se os problemas enfrentados no trabalho podem caracterizar uma falta grave do empregador e quais reflexos isso pode gerar sobre as verbas rescisórias.
Escolher entre um pedido de demissão e a rescisão indireta exige atenção, pois uma decisão tomada sem avaliar as circunstâncias pode impactar diretamente os direitos recebidos no encerramento do contrato.
Além disso, situações que podem caracterizar falta grave do empregador precisam ser analisadas a partir de documentos, registros e outras provas relacionadas à rotina de trabalho.
A Gregoire Gularte Advogados atua em Direito do Trabalho, inclusive em casos relacionados a rescisão contratual, pedido de demissão e rescisão indireta.
Com uma análise jurídica individualizada, é possível avaliar as irregularidades existentes e identificar quais caminhos previstos na legislação podem ser considerados antes do encerramento do vínculo.
Está pensando em fazer um pedido de demissão por causa de problemas na empresa? Antes de formalizar sua saída, fale com a nossa equipe e entenda quais direitos podem estar envolvidos no seu caso.