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O auxílio-invalidez militar é um benefício pago a militares inativos ou reformados como inválidos, que necessitam de cuidados especiais em função de algum quadro de saúde ou incapacidade para o trabalho.
Esse benefício é pago enquanto durar o quadro, sendo necessário comprovar a situação com regularidade para evitar pagamentos indevidos ao indivíduo.
Assim, é importante conhecer o seu funcionamento para garantir a concessão e a manutenção do auxílio, além de saber como proceder em casos de cancelamento.
Continue a leitura para entender como funciona o auxílio-invalidez militar e quais são os requisitos para recebê-lo!
Como mencionamos, o auxílio-invalidez militar é um benefício pago em contextos nos quais o militar inativo ou reformado como inválido demanda cuidados especiais.
Estes envolvem, por exemplo, a internação especializada em instituições de saúde, sejam elas militares ou não, ou mesmo cuidados permanentes de enfermagem.
Assim, trata-se de um valor pago mensalmente para auxiliar o indivíduo na recuperação do seu quadro, buscando promover sua qualidade de vida e garantir as condições de cuidado necessárias.
Para isso, desde 1º de julho de 2012, a Lei nº 11.421 determina que o valor pago mensalmente é de 7,5 cotas de soldo ou de R$ 1.520,00, prevalecendo o pagamento daquele que for maior.
Cabe ressaltar que, se o pedido for inicialmente indeferido de forma indevida, o recurso poderá levar ao recebimento retroativo desse valor.
Para ter acesso ao auxílio-invalidez militar, o indivíduo deve atender a alguns requisitos, incluindo:
Assim, em primeiro lugar, o militar deverá reunir documentos que comprovem esses requisitos, incluindo laudos médicos, prescrições e exames, bem como Boletim de Inspeção Médica, com identificação do CID.
É importante ressaltar que o auxílio-invalidez militar é pago somente enquanto durar o quadro descrito acima.
Por isso, é necessário apresentar anualmente uma declaração informando que o indivíduo não exerce nenhuma atividade remunerada, além de passar por inspeções de saúde que buscam investigar a necessidade de cuidados permanentes de enfermagem.
Dessa forma, o benefício poderá ser cancelado nos seguintes contextos:
Em qualquer um desses quadros, o indivíduo pode buscar a resolução dessa situação dando entrada em um recurso nas instâncias superiores ou recorrendo aos meios judiciais cabíveis.
O cálculo do valor pago sofreu algumas alterações ao longo dos anos.
As discussões tiveram início quando, em 2001, a Medida Provisória 2.215-10 fixou o valor do auxílio-invalidez militar em “sete cotas e meia de soldo”, sem estabelecer um limite mínimo correspondente ao soldo de cabo engajado.
Essa medida foi alterada, mas estudos posteriores apontaram que a versão inicial já apresentava um instrumento utilizado para preservar a irredutibilidade de vencimentos, sendo esse a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).
Assim, após diversas discussões, prevaleceu o cálculo previsto pela Portaria 931/2005, que está em vigor até o momento.
Se você ainda tem dúvidas em relação ao recebimento desse benefício, entre em contato com os profissionais especializados em Direito Militar do Escritório de Advocacia Gregoire Gularte!