Eventos culturais estão sendo cancelados no mundo todo com o intuito de evitar aglomerações de pessoas em ambientes fechados e, consequentemente, impedir que o coronavírus (Covid-19) se espalhe ainda mais.
Mas, como fica o direito do consumidor nos casos de shows cancelados por conta dessa epidemia?
Se você comprou entradas para eventos que iriam ocorrer neste período e possui dúvidas sobre como proceder nos casos de cancelamentos, continue a leitura e confira nossas recomendações!
O coronavírus pertence a uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente foi descoberto no final do ano passado na China. Em março deste ano, surgiram os primeiros casos no Brasil.
O contágio se dá pelo contato próximo com uma pessoa doente, através de gotículas de saliva, apertos de mão, tosses, espirros ou objetos e superfícies contaminadas.
Uma das principais maneiras de evitar a disseminação da doença é por meio do isolamento social, evitando a aglomeração de pessoas em ambientes fechados. Por isso essa grande quantidade de shows cancelados.
O consumidor não pode ser prejudicado por algo que não era previsto, como a pandemia do coronavírus. Por isso, ele tem direito ao ressarcimento do valor dos ingressos em casos de shows cancelados.
Mesmo sabendo que isso é um dos direitos básicos do consumidor, muitas produtoras estão pedindo que os consumidores não cancelem a compra de seus ingressos e aguardem as novas datas dos eventos. Afinal, o setor cultural foi muito atingido pela pandemia do Covid-19 e praticamente todos os eventos culturais foram cancelados ou suspensos.
Primeiramente, entre em contato com o site ou a bilheteria de onde o ingresso foi adquirido e solicite o reembolso. Ele deve ser feito de maneira integral, da mesma forma de pagamento como foi comprado. Se foi pago à vista, o valor deve ser depositado logo em seguida. Caso tenha sido feito no cartão de crédito, o valor pode ser ressarcido em até duas faturas.
Caso o consumidor tenha adquirido, além de ingressos para eventos, passagens aéreas e reservas em hotéis, ele também pode solicitar a devolução desses valores.
Se essa negociação não der certo, o consumidor deve entrar em contato com o Procon do seu estado ou cidade. Os Procons já estão disponibilizando em seus sites, materiais que falam sobre as relações de consumo durante a pandemia de coronavírus.
Caso você esteja tendo dificuldades em reaver o valor de ingressos de shows cancelados, entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte e fale com nossos profissionais da área do Direito do Consumidor! Será um prazer atendê-lo!