Vamos conversar sobre reembolso de plano de saúde?
Ela permite que o contratante de um plano de saúde seja atendido por um médico que não seja credenciado ao seu plano, por exemplo, e seja reembolsado pelo valor total ou parcial de tal atendimento.
Na maioria das vezes, isso costuma acontecer em casos de atendimentos de emergência ou urgência, ou em casos de problemas com atendimentos que sejam relacionados ao tipo de cobertura do plano do contratante (nacional, local, etc).
Vale ressaltar que nem todos os planos de saúde oferecem reembolso e, nesse sentido, é importante confirmar essa questão ao firmar contrato com uma operadora, verificando inclusive se esse assunto está previsto nas cláusulas do documento.
O reembolso de plano de saúde é importante principalmente em relação aos casos de pacientes que necessitam de um acompanhamento e tratamento específico, como é o caso das gestantes ou pacientes com doenças graves, como câncer.
Tais pacientes não podem ficar sem suporte médico simplesmente pelo fato do profissional não fazer mais parte da lista de credenciados de uma operadora de saúde, e não haver outro médico apto para prestar atendimento conforme a nova lista ofertada. Em casos como esse, pode-se dizer que o reembolso de plano de saúde é obrigatório.
Veja no link a seguir: http://www.ans.gov.br/aans/index.php?option=com_centraldeatendimento&view=pergunta&negativo=1&categoriaId=191&resposta=393&historico=7008924
Se houver demora no atendimento pelo médico credenciado o que pode ser feito?
Veja no link a seguir: http://www.ans.gov.br/aans/index.php?option=com_centraldeatendimento&view=pergunta&resposta=689&historico=24274069
Para solicitar o reembolso de plano de saúde é necessário contatar o setor administrativo e financeiro da sua operadora, solicitar um requerimento e apresentar alguns documentos obrigatórios, como: a justificativa formal de tal serviço e a nota fiscal discriminada do atendimento.
Lembrando que o reembolso pode ser no valor integral das despesas médicas ou nos limites previsto no contrato e que existe um prazo de pagamento aos contratantes que deve ser cumprido pelas operadoras de saúde, conforme a Resolução Normativa RN Nº 259.
Caso você encontre problemas em relação a liberação do atendimento / consulta / procedimento, cobrança dos valores e quanto ao prazo pagamento do reembolso, é fundamental procurar o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde, a fim de garantir que seus direitos como cidadão e consumidores sejam preservados.
Entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte e saiba mais sobre o reembolso de plano de saúde. Será um prazer atendê-lo!
Aproveite e leia mais artigos sobre Direito à Saúde em nosso blog. Recentemente publicamos artigos sobre cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde e sobre tratamento oncológico. Confira!