Você sabe o que é a rescisão Indireta do contrato de trabalho? Talvez a grande maioria das pessoas não saiba, mas um funcionário, conforme a Lei, pode “demitir” a empresa em que trabalha, devido a algumas situações decorrentes da relação entre empregado e empregador.
No artigo de hoje, explicaremos os principais pontos sobre a Rescisão Indireta do contrato de trabalho. Continue a leitura!
Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Rescisão Indireta do contrato de trabalho é caracterizada por falta grave do empregador contra o seu funcionário, gerando prejuízos para o colaborador e tornando inviável a continuidade da relação empregatícia.
De modo mais simples, a Rescisão Indireta do contrato de trabalho funciona como uma demissão por justa causa inversa: ao invés de existir uma causa cometida pelo funcionário para a demissão do mesmo, o que ocorre é uma falta grave do empregador para o empregado, gerando então a demissão, porém, com verbas rescisórias diferentes.
A rescisão indireta funciona como se o próprio funcionário “demitisse” a empresa, preservando seus direitos às indenizações rescisórias.
Segundo a CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e requerer a indenização quando:
1) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
2) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
3) correr perigo manifesto de mal considerável;
4) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
5) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
6) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
7) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
A partir do momento que Rescisão Indireta do contrato de trabalho é reconhecida pela justiça, a empresa deve pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, como se o mesmo tivesse sido demitido sem justa causa.
Dessa forma, estão inclusos o saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados, o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos de multa de 40% e entrega das guias para a solicitação do seguro-desemprego.
É importante lembrar que a Rescisão Indireta do contrato de trabalho só ocorre em situações bastante específicas. Por isso, é preciso comprovar que a empresa não cumpriu as cláusulas do contrato referentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do funcionário.
Então, esclareceu as suas dúvidas sobre a Rescisão Indireta do contrato de trabalho? Deixe o seu comentário!