Primeiramente cabe salientar que a simples inscrição não gera o direito a indenização, para tanto se faz necessário a origem da mesma, se devida ou não. No caso, sendo indevida a inscrição, por exemplo, em razão de uma dívida já quitada, há o chamado dano moral in re ipsa, o qual independe de comprovação do dano.
Nesse sentido, as decisões seguem o entendimento de que o sujeito faz jus a uma reparação pecuniária.
Citamos exemplos comuns de inscrições ocorridas indevidamente:
A fim de ilustrar seguem recentes decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Inexistência do débito. Reconhecimento. Hipótese em que o réu não logrou comprovar sua origem e regularidade. Dano moral. O caso dos autos retrata a existência do dano moral puro, cuja prova cinge-se à existência do próprio ato ilícito, qual seja, a inclusão indevida do nome do autor em cadastros restritivos de crédito. Indenização. Diante da inscrição indevida e ocorrente o dano moral, impositiva a fixação de verba indenizatória, atendidos os parâmetros utilizados pela Câmara em situações assemelhadas. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70067824490, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 14/04/2016)
Fonte:(http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70067824490&num_processo=70067824490&codEmenta=6723532&temIntTeor=true, consulta realizada em 17/03/2016.
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