Alguma vez em sua vida você já teve a desagradável surpresa de estar cadastrado em listas de órgãos de proteção ao crédito? Mas e se isso ocorreu sem ter efetuado nenhuma atividade ilícita relacionada ao pagamento de suas dívidas?
Se a resposta for sim, saiba que este artigo foi escrito especialmente para você! Neste conteúdo, você entenderá o que é um órgão de proteção ao crédito, quais são as suas funções e quais são os casos em que o consumidor sofre danos morais por parte do órgão.
Siga a leitura!
Os órgãos de proteção ao crédito são responsáveis por registrar o nome completo e o CPF de indivíduos que possuem dívidas vencidas em estabelecimentos comerciais ou até mesmo bancos. Assim, o banco de dados é disponibilizado para aquelas lojas contratantes de seus serviços. A partir da contratação, as mesmas lojas criam um critério para a concessão de crédito aos seus clientes.
Por exemplo: se uma pessoa realizou compras em uma loja de roupas e não efetuou o pagamento de suas dívidas, seus dados irão para o banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Estes disponibilizarão aos seus contratantes os dados da pessoa, evitando que ela realize novas compras em centros comerciais.
Imagine a seguinte situação: você está em uma loja selecionando alguns produtos para comprar e, na hora de pagar, não consegue aprovar a compra. De acordo com o sistema da loja, o seu nome está cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito – sendo que você não está negativado ou, se estava, já quitou a dívida.
A situação parece absurda e constrangedora, não é mesmo? Porém, infelizmente, ela é mais comum do que aparenta.
Por mais negativa que seja a ação, é comum a ocorrência de equívocos no registro de indivíduos em banco de dados. Assim, uma negativação indevida pode ser gerada no nome da pessoa. Dessa forma, a limitando ou impossibilitando o acesso da mesma ao crédito e expondo-a a situações constrangedoras, caso ocorra de terceiros se tomarem ciência do fato.
De acordo com a lei, aquele que realizar a inscrição indevida junto aos órgãos de proteção será responsável pelos danos que vier a causar, compensando-o pelos prejuízos causados ao seu nome e pela restrição indevida ao crédito.
Os órgãos de proteção ao crédito são responsáveis por informar o consumidor da existência de inscrição do nome junto ao banco de dados, caso não proceda na notificação poderá ser responsabilizado e condenado a indenizar a parte.
Ao descobrir que o seu nome foi cadastrado indevidamente em algum órgão de proteção ao crédito, procure um advogado de sua confiança. Os casos em que a resolução do problema é possibilitada através do contato direto com a loja/órgão de proteção ao crédito são raros e, por isso, é essencial contar com um profissional capacitado para a resolução do problema.