Infelizmente, o assédio moral no trabalho não é incomum. Podemos dizer que o fenômeno é tão antigo quanto a própria criação do conceito de trabalho. O artigo de hoje explicará com mais detalhes o que é o assédio moral no ambiente de trabalho, quais são as atitudes que configuram a abusividade dos empregadores em relação aos empregados e como deve proceder o colaborador que enfrente o assédio moral no trabalho.
Continue a leitura para se informar sobre o tema.
O assédio moral pode ser compreendido como um tipo de violência em que determinado indivíduo humilha, constrange e ofende a dignidade do outro.
Já o assédio moral no trabalho, segundo o portal Guia Trabalhista, pode ser definido como a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Vale lembrar que um ato isolado de humilhação não se configura como assédio moral no trabalho. O assédio moral pressupõe:
Muitos colaboradores não sabem, mas cobranças abusivas por parte dos empregadores podem se caracterizar como assédio moral no trabalho. Pressões psicológicas para fechamento de vendas, punições ao não cumprir metas e criação de quadro de piores colaboradores, por exemplo, são atitudes repudiadas pela Justiça do Trabalho. É fato que a sobrevivência de uma empresa depende da comercialização de seus produtos ou serviços.
No entanto, o empregador ou responsável hierárquico deve tomar cuidado para que às cobranças não ocorram de forma abusiva.
A exposição do colaborador a condições vexatórias também pode se caracterizar como um ato de assédio moral. Nesses casos, o intuito do agressor é o de constranger o funcionário e dificultar o seu desempenho na instituição.
O agressor também pode adotar estratégias abusivas como escolher a vítima e isolar a mesma do grupo, impedir o colaborador de se expressar e não explicar o motivo, fragilizar ou ridicularizar o colaborador, culpabilizar/responsabilizar publicamente, e desestabilizar emocional e profissionalmente.
No momento em que um colaborador identifica que está sendo alvo de assédio moral, é importante a reunião de provas que confirmem o fenômeno. Outros funcionários que presenciaram as situações de assédio podem servir de testemunha e, além disso, e-mails ou gravações pelo telefone celular, por exemplo, são formas de comprovar o assédio moral.
O colaborador que se sente violado em sua ordem moral tem como direito o requerimento, na Justiça do Trabalho, de uma indenização por danos morais. Esse direito de compensação aparece quando há violação da dignidade, privacidade, saúde psicofísica, honra, dentre outros bens protegidos. Nesse sentido, é importante contar com um profissional especializado em Direito Trabalhista.
Esclareceu às suas dúvidas sobre assédio moral no trabalho?