A indenização por acidente de trabalho tem como principal objetivo proteger o colaborador que sofre algum tipo de lesão no cumprimento de suas atividades laborais.
No artigo de hoje, explicaremos o que é a indenização por acidente de trabalho, como funciona e quem pode recorrer.
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Durante as atividades laborais, é muito comum que ocorra determinados acidentes que interferem na integridade física e no bem-estar dos colaboradores.
Podemos caracterizar o acidente de trabalho como um fato que ocorre durante as atividades laborais, provocando lesões e podendo ocasionar a perda ou redução da capacidade para o trabalho. Em alguns casos, o acidente de trabalho pode até mesmo resultar na morte do colaborador.
O acidente do trabalho também pode derivar de uma doença, que é desencadeada pelo exercício da profissão. Por exemplo: um mineiro que, ao longo de sua profissão, desenvolveu problemas respiratórios devido a alta umidade do ar presente em seu ambiente de trabalho.
Deve-se lembrar que aqueles acidentes que ocorrem no percurso do local de residência para o local de trabalho se caracterizam também como acidentes de trabalho. Nesses casos, é considerado a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o trajeto.
Após compreender quais são os principais tipos de acidentes de trabalho, vamos a nossa questão principal. Afinal, como funciona a indenização por acidente de trabalho?
Nos casos em que o empregador não cumpre as providências necessárias para garantir a execução das tarefas de um trabalhador ele poderá estar agindo com dolo ou culpa. Geralmente isso ocorre quando não há o fornecimento de EPI – equipamento de proteção individual, instalações seguras e treinamento.
Dessa forma, o empregado que sofrer algum tipo de acidente de trabalho terá direito a ser indenizado por danos morais e materiais, além do auxílio-doença-acidentário.
Somente o acidente de trabalho é insuficiente para gerar o direito de indenização ao funcionário. Será verificada a obrigação do empregador de ressarcir os danos quando for comprovado que o dano é consequência de uma atuação dolosa ou culposa do empregador.
Assim, a consulta com um advogado especializado no tema trabalhista se faz indispensável.
Todo o trabalhador que sofre algum tipo de acidente de trabalho e acredita que tal dano foi adquirido por dolo ou culpa do empregador pode buscar o auxílio de um advogado. Posteriormente pode recorrer à indenização por acidente de trabalho se o seu caso se enquadrar viável.
Segundo a Constituição Federal de 1988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;