O extravio de bagagem é motivo de grande dor de cabeça em boa parte dos viajantes. Afinal, quando partimos para novos destinos, tudo o que não queremos é nos envolver em incômodos burocráticos e nos estressarmos com a perda de itens importantes. No entanto, infelizmente, todos nós estamos sujeitos a encarar essa situação.
Para saber como proceder diante do extravio de bagagem, acompanhe a leitura do artigo!
Passar pela situação de ter uma bagagem extraviada é verdadeiramente estressante. Por isso, é muito importante que você saiba o que fazer diante disso, qual o prazo de devolução, quais são os direitos do consumidor e como ocorre a indenização.
Primeiramente, é importante entender as causas mais frequentes de extravio de bagagem:
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve informar a empresa aérea. Após o aviso, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nesses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
Caso a companhia aérea não consiga entregar a sua bagagem de imediato, você pode exigir algum tipo de compensação financeira para adquirir itens de primeira necessidade. O valor costuma variar de acordo com cada empresa, mas costuma ser aproximadamente US$ 150 em voos internacional ou R$ 380 em voos nacionais.
No entanto, não se esqueça de guardar os recibos. Caso você não consiga a compensação financeira da companhia aérea, adquira os produtos necessários e guarde os comprovantes da compra.
Se a sua bagagem for entregue com um atraso superior a 72 horas de seu embarque, você poderá ter direito a uma compensação financeira maior. Porém, como vimos anteriormente, as empresas possuem o prazo de até 21 dias para entregar as bagagens em voos internacionais.
Se a bagagem não for encontrada, a companhia aérea irá calcular o peso da mala registrado no check-in e oferecer uma proposta ao cliente, lembrando que o Brasil é signatário da convenção de Varsóvia a qual estabelece um limite para indenizações.
No entanto, se os seus pertences forem além do valor estabelecido, reclame com a empresa e tente comprovar os bens que estavam na mala extraviada. Se você não estiver satisfeito com a proposta final oferecida pela companhia aérea, recorra à justiça com o auxílio de seu advogado.
Então, esclareceu as suas dúvidas sobre o tema? Comente!