Segundo dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, seja ela do tipo física, auditiva, visual, motora ou intelectual.
Apesar de ser uma parcela significativa da população brasileira (quase 25%), as pessoas com deficiência ainda são atingidas por diversas dificuldades nas atividades e relações cotidianas, entre elas no seu papel enquanto consumidoras.
Continue a leitura e entenda o que é relação de consumo e quais são os direitos das pessoas com deficiência nas relações de consumo.
A relação de consumo é tudo aquilo que liga o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um determinado produto ou utilização de um serviço. Trata-se de um vínculo jurídico dotado de características próprias, que é previsto e regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o CDC, todo consumidor é parte vulnerável no mercado de consumo, isso porque o conhecimento sobre o produto ou serviço e do seu processo produtivo está em poder do fornecedor, sendo que mesmo o consumidor com maior poder aquisitivo ou com conhecimento técnico, ainda assim é vulnerável.
No entanto, há alguns grupos de consumidores que podem ser enquadrados como hipervulneráveis, entre eles os analfabetos, as crianças, os idosos, os doentes e as pessoas com deficiência.
Essa hipervulnerabilidade é definida como uma situação social fática e objetiva de agravamento da vulnerabilidade da pessoa física consumidora, em razão de características pessoais aparentes ou conhecidas apenas pelo fornecedor.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A convenção foi criada com o objetivo de assegurar e promover, com igualdade, os direitos e as liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência, garantindo, assim, a inclusão social e a cidadania.
Apesar da legislação atender bem a algumas necessidades, como, por exemplo, no que se refere à mobilidade – criação de vagas exclusivas para deficientes, sinalização de solo, locais reservados em teatros, casas de espetáculo e estádios de futebol -, a questão da acessibilidade nas relações de consumo ainda deixa muito a desejar.
A imensa maioria das marcas e estabelecimentos ainda não estão preparados para receber e atender às necessidades das pessoas com deficiência quando falamos em atendimento e no produto em si. Para exemplificar, basta considerar a visita de um deficiente visual a um restaurante, onde dificilmente irá encontrar um cardápio em braile.
O mesmo tipo de dificuldade é encontrada em um supermercado, uma loja ou um marketplace eletrônico. O mercado de consumo em geral não atende às necessidades deste público e, para além da questão social, deixa de atender a uma fatia do mercado que tem muito potencial para o consumo.
Questões como essas estão previstas no direito das pessoas com deficiência e no Código do Consumidor, de tal forma que as falhas aqui apontadas podem se tratar não apenas de discriminação, mas como ilegalidades nas relações de consumo. Portanto, o tema exige imensa reflexão.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte. Será um prazer atendê-lo!
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