A pandemia de Covid-19 impactou diversos setores do mercado, principalmente o de festas e eventos que precisou adiar ou mesmo cancelar diversos contratos por conta da proibição de aglomerações.
Nesse sentido, como será que fica a questão do código do consumidor e devolução de dinheiro?
Continue a leitura do post e confira!
Durante este período de surto de coronavírus estão proibidos quaisquer tipos de festas e eventos, devido ao alto risco de contágio da doença em situações de aglomeração de pessoas.
Sendo assim, casamentos, festas de 15 anos, formaturas e demais eventos que promovem a reunião de indivíduos em locais fechados estão tendo que ser suspensos. Fato que, em um primeiro momento, pode gerar conflitos entre os locadores de salões de festas e seus clientes.
A primeira dica para evitar qualquer tipo de desentendimento é manter o diálogo e tomar uma medida que seja favorável para ambas as partes. Afinal, trata-se de um período de crise mundial.
O ideal é combinar uma nova data e remarcar os eventos sem cobrar nenhum tipo de taxa. Caso contrário, o cliente contratante pode entrar com uma ação judicial a respeito da cobrança indevida e do não cumprimento dos princípios do código do consumidor e devolução de dinheiro durante a pandemia. Nesse contexto, é recomendado procurar ajuda do Procon de seu estado.
Contratos de festas e eventos possuem cláusulas sobre cancelamentos que determinam a cobrança de multas. Porém, como estamos passando por um momento atípico, o recomendado é chegar a um comum acordo entre as partes e não cobrar multa por cancelamento.
Mas, é importante não esquecer de formalizar as novas combinações por e-mail ou mesmo configurar um novo contrato, a fim de evitar discussões e cobranças indevidas futuramente.
No Rio de Janeiro, por exemplo, foi determinada uma norma estadual que informa que, caso o cliente solicite o cancelamento do evento, a empresa contratada deve devolver a quantia de dinheiro já paga em até 90 dias ao seu contratante.
Ou seja, não se pode obrigar os clientes a reagendarem os seus eventos e o ideal é ser receptivo e compreensivo em relação às decisões de cancelamentos de seus clientes, seguindo as normas do código do consumidor e devolução de dinheiro.
Quer saber mais sobre questões de cumprimento do código do consumidor e devolução de dinheiro durante a pandemia?
Publicamos recentemente em nosso blog um artigo sobre como proceder em casos de shows cancelados. Também, escrevemos sobre rescisão de contrato de locação comercial em tempos de Covid-19, confira!
Leia mais artigos sobre Direito do Consumidor em nosso blog! Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte! Será um prazer atendê-lo!