O cancelamento da pensão militar ocorre quando verificado que a pensão está sendo paga indevidamente, causando prejuízo aos cofres públicos.
Normalmente, o fato é constatado pelo TCU, que verifica que a concessão militar não está de acordo com a legislação aplicável ao caso, ordenando assim a suspensão do pagamento bem como que seja apurado se houve alguma irregularidade por parte da administração ou do pensionista no momento do requerimento da pensão.
Leia o artigo completo e saiba mais sobre o cancelamento da pensão militar e a abertura de sindicância do exército.
Na prática temos acompanhado diversas notificações encaminhadas às pensionistas acerca do cancelamento da pensão militar, por ordem do TCU, em razão de supostas irregularidades na concessão da pensão militar, isto é, quando configurado o recebimento de pensão militar em desconformidade com a Lei.
O caso típico é a suspensão da pensão militar paga a filha de ex-combatente, quando constatado que não houve a comprovação da incapacidade de prover o seu próprio sustento na época da concessão ou há concessão da pensão militar cumulada indevidamente com outros dois benefícios, a chamada TRÍPLICE CUMULAÇÃO.
Segundo entendimento atual do STJ, a cumulação da pensão militar só pode ser admitida com outro benefício, ou quando o recebimento das pensões se enquadra nas exceções previstas na Constituição Federal (ex: proventos de professor).
Sobre o caso específico acima (cumulação de pensões), já abordamos o tema em outro artigo publicado no site. Confira neste link.
A abertura de sindicância do exército no caso de cancelamento de pensão militar visa apurar se houve alguma irregularidade na concessão da pensão, como por exemplo má-fé da pensionista com informações inverídicas que levaram a administração pública a conceder equivocadamente a pensão.
Se a conclusão da sindicância apontar irregularidades por parte da pensionista, poderá a administração pública requerer a devolução dos valores recebidos indevidamente, com a incidência de juros e correção monetária.
A jurisprudência tem adotado o entendimento que não é possível requerer a devolução dos valores recebidos pelas pensionistas em razão do erro da administração na interpretação errônea ou má aplicação da Lei, diante da boa-fé de quem o recebeu.
Entende-se por boa-fé objetiva a inequívoca compreensão, daquele que está sendo beneficiado, do caráter legal e definitivo do pagamento.
Logo, para que a administração pública possa efetuar a cobrança dos valores recebidos pela pensionista deve haver a prova inequívoca de que houve má-fé de quem o recebeu, não bastando a mera presunção.
É possível saber mais detalhes sobre esse assunto no nosso artigo sobre revogação de benefício para pensionista do exército.
E se você gostou deste artigo sobre cancelamento da pensão militar e abertura de sindicância do exército, em nosso blog você encontra mais informações sobre as leis das pensões militares e como é calculado o valor da pensão militar.
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