Os casos de suspensão de pensão militar podem ser ocasionados por diversos fatores. O acúmulo de pensão militar de forma indevida pode ser um deles. O assunto tornou-se pauta na Justiça, trazendo à tona o seguinte questionamento: será que posso receber pensão militar e aposentadoria do INSS?
A dúvida, muito pertinente, requer uma análise minuciosa de cada caso. De acordo com a emenda constitucional 103/19, é possível que haja acumulação de pensão militar juntamente com uma pensão civil, assim como com proventos de aposentadoria.
Isso quer dizer que posso receber pensão militar e aposentadoria do INSS? Continue a leitura do artigo.
Em tese, sim! E ainda podemos destacar a redação originária do art. 29, alínea “b”, da lei 3.765/60 que embasa a tese:
De acordo com o Art. 29. é permitida a acumulação:
I – de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria;
II – de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Ainda de acordo com o Acórdão 8721/2017 TCU-2º Câmara, “assim como as decisões do STJ no REsp 989802/RJ e REsp 1434168/RS: o benefício previdenciário do INSS é considerado para fins do disposto no mencionado art. 29 da Lei nº 3.765/60, haja vista que a acumulação de benefícios recebidos dos cofres públicos deve ser entendida de maneira restritiva;”.
Dessa maneira, entende-se que a forma correta de interpretação desse artigo é que a pensão militar só poderá ser acumulada com mais um benefício previdenciário ou no caso de um vencimento (de cargo, emprego ou função pública).
O referido entendimento está em conformidade com o atual posicionamento do STF, o qual apenas não admite a acumulação tríplice de vencimentos e proventos, tese firmada no julgamento do Tema 921 da Repercussão Geral.
Entretanto, é importante ficar atento a todas as regras para saber se é possível receber pensão militar e aposentadoria do INSS, e se este acúmulo de pensão não poderá ser julgado em outro momento.
A Administração Pública possui o direito e o poder de anular suas próprias decisões, quando entendidas como contrárias à lei ou ao interesse público. Neste contexto, a União poderia abrir uma sindicância com objetivo de verificar o acúmulo indevido e supostamente irregular.
No entanto, como já abordamos anteriormente, o pensionista militar que tiver seu benefício revogado deve ficar atento em relação à devolução de valores. Isso porque, em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando a Administração Pública realiza uma interpretação errônea da lei, fazendo com que esta resulte em pagamento indevido ao servidor, não é possível requerer a devolução de valores recebidos pelo pensionista, diante da boa-fé de quem recebeu.
Quando a Administração Pública identifica um benefício irregular, analisa se o recebimento de valores ocorreu de boa-fé. Confirmando a boa-fé, na maioria das vezes, não há de se questionar quanto a devolução de valores.
Porém, a decisão dependerá exclusivamente das características de cada caso julgado. Por isso, contar com o trabalho de um escritório de advocacia especializado em Direito Militar é indispensável.
O Escritório Gregoire Gularte conta com profissionais especializados em Direito Militar e pode auxiliar você em casos de acúmulo de pensão e outros temas relacionados. Será um prazer atendê-lo. Entre em contato!