O pensionista do exército que teve seu benefício revogado deve ficar atento às leis.
A devolução de valores recebidos de boa-fé, por interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração é incabível.
Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça havia decidido em tese firmada pela corte (TEMA 531), que “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”.
Assim, desde o referido ano a jurisprudência tem adotado o entendimento que não é possível requerer a devolução dos valores recebidos pelas pensionistas em razão do erro da administração na interpretação erronea ou má aplicação da Lei, diante da boa-fé de quem o recebeu.
Entende-se por boa-fé objetiva a inequívoca compreensão, daquele que está sendo beneficiado, do caráter legal e definitivo do pagamento.
No ano de 2019 a 1ª Seção do STJ deu seguimento a Revisão de Entendimento da tese relativa ao TEMA 531 para definir se a interpretação firmada abrange, ou não, a devolução do Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro da Administração Pública (operacional ou de cálculo).
O TEMA 1009, representado nos REsp 1769306/AL e REsp 1769209/AL, firmou a tese de que os valores recebidos por erro operacional ou de cálculo da administração pública devem ser devolvidos, salvo comprovada a boa-fé de quem o recebeu., isto é, a comprovação de que não era possível conhecer a falha.
Diante das considerações apresentadas, entendemos que os valores recebidos pela(o) pensionista de boa-fé, cujo benefício foi revogado, não devem ser devolvidos.
A dica de ouro que pode ser dada aos pensionistas militares que possuem processos em andamento sobre este tema, é procurar auxílio de um advogado militar o quanto antes para analisar o seu caso e garantir a preservação de seus direitos.
Se um pensionista militar possui um benefício revogado, terá ou não a necessidade de ressarcir a união, dependendo de cada situação.
Ao ser identificado como beneficiário irregular, deverá ser analisado se o recebimento de valores ocorreu de boa-fé pela parte.
Evidenciada a boa-fé não há de se questionar acerca de devolução de valores.
De acordo com a Ministra Assusete Magalhães, no campo do Direito Previdenciário tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça o entendimento da impossibilidade de restituição de valores pagos indevidamente por erro da Administração.
Apesar disso, existem diversos casos com as mesmas características sendo julgados e dependerá única e exclusivamente de cada situação.
Em muitos deles, foi entendido que é incabível a devolução dos valores que foram recebidos de forma indevida, pois a jurisprudência consolidou que o beneficiário e pensionista militar não deve ser submetido a devolver à União o que recebeu indevidamente de boa-fé.
Conforme já abordamos aqui em nosso blog anteriormente, todos os militares ativos das Forças Armadas (Exército, Força Aérea e Marinha) devem contribuir mensalmente com 10,5% de seus proventos, taxa destinada exclusivamente à pensão militar.
A Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 dispõe que cônjuge, companheira (o) que comprove união estável, ex-mulher ou ex-companheiro separado judicialmente, filhos ou enteados declarados ainda em vida pelos militares das Forças Armadas têm direito ao recebimento de pensão por morte de militar.
Conforme o Portal do Exército Brasileito, “o beneficiário deverá dirigir-se ao OPIP (Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas ) mais próximo de sua residência, munido da Certidão de Óbito do militar e de seus documentos pessoais, a fim de requerer a pensão militar”.
Além disso, todo pensionista do exército deve realizar uma atualização cadastral anual, também chamada de “prova de vida”, para comprovar que estão vivos e, portanto, devem continuar recebendo tal benefício.
Em nosso blog você encontra mais informações sobre as leis das pensões militares e como é calculado o valor da pensão militar.
Quer mais informações sobre a revogação de benefícios? Entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte.