O servidor público que exercer suas atividades de modo ilegal sofrerá um processo administrativo disciplinar, a fim de apurar suas ações e aplicar as devidas penalidades como advertência, suspensão e até demissão.
É importante frisar que a abertura de um processo administrativo disciplinar não significa que há comprovação do ato ilícito, mas sim de que haverá uma apuração dos fatos.
Para entender melhor o que é um processo administrativo disciplinar e quais as suas implicações, continue a leitura do artigo!
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), trata-se de um instrumento através do qual a administração pública visa apurar a responsabilidade do servidor por infrações praticadas no exercício de suas atribuições do cargo, assim como aplicar as devidas penalidades àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
Para os servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, o processo administrativo disciplinar está previsto pela Lei 8.112/1990 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Federal e deve respeitar os princípios insculpidos na Constituição Federal, dentre eles o da ampla defesa e do contraditório. Em alguns casos, esta pode ser aplicada aos servidores estaduais ou municipais.
Uma vez denunciadas ações ilícitas, é aberto um processo administrativo disciplinar, e então, após identificar os atos ilícitos, é iniciada a investigação administrativa. Ao final das apurações, o servidor público que praticou alguma irregularidade pode sofrer penalidades, incluindo a demissão.
Este instrumento é responsável por investigar e, ao mesmo tempo, proteger a estabilidade do servidor público, que tem a possibilidade de efetuar a ampla defesa das acusações, uma vez que, antes de qualquer decisão, o servidor tem seus direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Servidor de cada estado.
O objetivo do PAD é garantir o funcionamento adequado das Entidades Públicas, mas o processo administrativo não exclui a possibilidade de investigação por ato ilícito nas áreas civil e penal.
O processo administrativo disciplinar se desenvolve ao longo de três fases. São elas:
a) Instauração, com a publicação do ato que constitui a comissão;
b) Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
c) Julgamento.
Além disso, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Agora que já entende-se o que é o PAD e como ele ocorre, saiba o que pode levar à abertura deste processo.
Em geral, praticar infrações funcionais no desempenho do cargo ou função, seja por ação ou omissão, gera a penalidade administrativa (arts. 124 e 148), tendo a aplicação de sanções disciplinares ao servidor. Os deveres e proibições ao servidor público, por sua vez, estão previstos nos arts. 116, 117 e 132 da Lei nº 8.112/90.
Confira algumas proibições aos servidores que, quando praticadas, podem gerar um processo disciplinar:
Além dessas proibições, caso não sejam cumpridos os deveres funcionais descritos no art. 116 da Lei nº 8.112/90, é provável que seja aberto um processo disciplinar para apurar. São eles:
Em caso de processo administrativo disciplinar, conte com o auxílio de um profissional especialista em Direito Administrativo e Direito do Trabalho.
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