Primeiro, salienta-se que a expressão “bico” se refere a atividade extra-funcional exercida por policial militar,.
A justiça do trabalho possui o entendimento que, preenchido os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, a parte possui direito a assinatura da CTPS, independente que o empregado se encontre exercendo as funções de policial militar.
Portanto, preenchido os requisitos do exercício habitual da atividade, a pessoalidade e a onerosidade, há de ser reconhecido o vínculo de emprego com todos os direitos previstos na CLT.
Há de salientar a existência da Súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho que assim estabelece: “POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”
Decisão proferida pelo Tribunal Regional da 4a Região:
EMENTA
VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. VIGILANTE. Admitida a prestação de serviços e não tendo a reclamada comprovado suas alegações de que o trabalho foi prestado pelo reclamante de forma autônoma, merece ser mantida a sentença que declarou o vínculo de emprego entre as partes, na função de vigilante. A condição do autor, de policial militar, não é óbice ao reconhecimento da relação empregatícia, na forma da Súmula nº 386 do TST. Recurso ordinário da reclamada não provido. PROCESSO: 0001155-45.2013.5.04.0002 RO