A pandemia do novo coronavírus ocasionou diversas medidas para minimizar o contágio da população, entre elas o home office para diversas classes de trabalhadores. Entretanto, não são todos que podem usufruir da alternativa.
E se o trabalhador testar positivo para Covid-19 em seu deslocamento ou local de serviço, será considerado acidente de trabalho? Continue a ler para saber mais sobre o assunto e qual a definição de acidente de trabalho nesses casos.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço de empresa, com segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente e segurado especial.
Para ser um acidente de trabalho, ele tem de acontecer enquanto o trabalhador está no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação física que cause a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Pela definição de acidente de trabalho, ele será identificado em perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão do Superior Tribunal Federal (STF), de 29 de abril de 2020 reconheceu como acidente de trabalho a contaminação pelo novo coronavírus. Assim, trabalhadores e familiares podem buscar reparação na justiça, caso sejam contaminados.
Os ministros retiraram os artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020, que foi aprovada no início da pandemia e flexibilizou as relações laborais.
No artigo 29, estava previsto que a contaminação por Covid-19 não estaria na definição de acidente de trabalho, ao menos que houvesse um comprovado nexo causal entre a rotina de trabalho e a doença.
Isto não significa que há o reconhecimento automático do acidente de trabalho; no caso de contaminação, apenas que não existe a obrigatoriedade de comprovar o nexo causal, principalmente para as categorias que estão mais expostas à contaminação.
Assim, os trabalhadores da área da saúde terão mais facilidade em ser ressarcidos pelos danos causados, caso contraiam a doença. Já o artigo 31, abordava a atuação dos auditores fiscais do trabalho.
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem o direito de ressarcimento do gastos médicos e hospitalares, estabilidade no emprego e, até mesmo, o pagamento de danos morais.
Apesar de já haver a alteração da definição de acidente de trabalho, é necessário levar em conta outros fatores da relação laboral, como o fornecimento de EPIs, máscaras, álcool gel 70%, histórico do profissional, entre outros.
Leia mais artigos sobre Direito do Trabalho em nosso blog! Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte! Será um prazer atendê-lo!