Durante a pandemia do Covid-19, muitas pessoas precisaram trocar o trabalho presencial pelo home office devido ao distanciamento social. Mas será que existe uma lei do home office que aborde os direitos e obrigações dos empregadores e funcionários? Como ambas as partes devem se comportar neste momento delicado que estamos enfrentando?
Vamos esclarecer o tema nesse post, então continue a leitura para ficar por dentro desse assunto!
Na Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, está prevista a Lei do Home Office. A partir do artigo 75 A, é abordado o teletrabalho na lei. Antes da reforma trabalhista, não existia diferenciação de teletrabalho e trabalho presencial na lei.
Nela, existe a definição de que home office é o trabalho que é realizado fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação e da comunicação. O teletrabalho não deve ser confundido com o trabalho externo, de um carteiro ou instalador de internet, por exemplo.
Pela Lei, é de responsabilidade do empregador fornecer o que é necessário para o trabalhador desenvolver o seu trabalho. Como, por exemplo, computador, conexão de internet, linha telefônica, programas de computador, celular, entre outros.
Também, deve ser estabelecido no contrato de trabalho qual é o horário de trabalho e se o profissional deve estar disponível fora dela. O pagamento de adicional noturno, horas extras e horas intrajornada não está previsto no texto da lei.
Ainda há dúvidas acerca do pagamento de vale alimentação para o funcionário em teletrabalho. No entanto, essa questão não é regida pela Lei do Home Office, mas sim pela convenção coletiva de cada categoria.
Se pela convenção o trabalhador deve receber o vale alimentação, ele continuará recebendo, independentemente de estar no trabalho presencialmente na empresa ou em home office.
Mesmo que o trabalhador não esteja presencialmente na empresa, há o reconhecimento do vínculo empregatício se ele cumprir as exigências da lei. Ou seja, o que está previsto nos artigos 2 e 3 da CLT: trabalho por pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação.
Assim, quando o vínculo empregatício é reconhecido, o trabalhador em home office tem os mesmo direitos daquele que está em trabalho presencial: férias, 13º, FGTS, licença-maternidade ou paternidade, atestado médico, entre outros.
Quer saber mais sobre como a pandemia de coronavírus afetou as relações trabalhistas?
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