Devido à pandemia de coronavírus (Covid-19), o Governo Federal implementou mudanças nas regras trabalhistas para tentar diminuir os efeitos da doença na economia e evitar demissões.
A antecipação de férias é uma das medidas que as empresas podem tomar para evitar o desligamento de seus funcionários.
Quer saber como isso funciona? Continue a leitura e confira!
As medidas tomadas se deram pela Medida Provisória MP 927/2020 que teve alguns pontos revogados desde a sua publicação.
Nela está previsto o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Todas essas medidas visam o enfrentamento dos efeitos econômicos causados pela epidemia de coronavírus e a preservação do emprego e renda dos trabalhadores.
O governo havia permitido, em um primeiro momento, que as empresas suspendessem o pagamento de salários por até quatro meses, mas essa cláusula foi revogada logo após a MP ser publicada.
Pela CLT, o empregado tem direito de escolher o período que vai tirar suas férias. Após um ano de trabalho, ele tem um mês de férias. Por exemplo, alguém admitido em 1º de março de 2019, fecharia o seu período aquisitivo em 1º de março de 2020 e poderia então tirar férias.
Com a mudança, o empregador pode fazer a antecipação das férias, mesmo que o empregado não tenha fechado o período aquisitivo. Na prática, o empregado fica em casa sem trabalhar e recebe o seu salário.
Também, está prevista a antecipação de férias futuras para cobrir esse período de isolamento social.
No momento em que o empregado voltar ao trabalho, ele terá que trabalhar para completar o período necessário para completar o período de férias já usufruídos.
O patrão deve avisar com cinco dias de antecedência o seu funcionário sobre a antecipação de férias, que não poderá ser menor do que cinco dias corridos. Quem tem preferência para a antecipar as férias são os funcionários que se encontram no grupo de risco para a Covid-19.
Quando o trabalhador tira férias, ele tem o direito de receber um extra de uma ⅓ do seu salário. Pela CLT, esse valor deve ser pago até dois dias antes das férias.
Conforme a MP 927/2020, as empresas podem pagar até 20 de dezembro o adicional das férias antecipadas em razão da calamidade pública provocada pelo coronavírus. Já o valor referente às férias pode ser pago no quinto dia útil do mês seguinte e não mais de forma adiantada.
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