A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou, em 12 de março, a pandemia do novo coronavírus. Países como a Itália, Israel e Estados Unido estão sendo fortemente afetados com quarentenas, bloqueio de fronteiras e cancelamento de viagem.
Muitos turistas que tinham viagens marcadas para os países afetados pela doença ou que fariam cruzeiros marítimos internacionais, estão repensando seus planos.
Mas como funciona o cancelamento dessas viagens? Quais são os direitos do turista? Ele pode receber ressarcimento total dos valores pagos?
Continue a leitura e descubra essas respostas.
De acordo com a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) emitida para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a Agência deveria garantir que os turistas teriam direito de cancelamento de viagem, sem ônus, para destinos afetados pelo Coronavírus.
Pelo MPF, as passagens compradas antes de 9 de março teriam direito de ser ressarcidas ou remarcadas em um prazo de 12 meses. Também foi solicitado que o valor pago em multas pelos turistas fosse devolvido.
Outra possibilidade que deve ser oferecida é a mudança do destino, com a adequação do valor pago caso haja diferença.
No entanto, nem sempre o cancelamento e o ressarcimento é fácil. Consumidores têm relatado que estão com dificuldades de resolver a situação com as empresas aéreas, devido ao congestionamento das linhas telefônicas e a baixa resolução que as agências de viagem vem oferecendo.
O consumidor também pode buscar o cancelamento de compras antecipadas, como ingressos de museus, espetáculos ou estadia em hotéis. No entanto, ele não estará amparado pela Justiça brasileira, como acontece no caso de cancelamento de viagens.
Os viajantes devem primeiramente procurar a empresa aérea ou a agência de turismo para negociar o cancelamento de viagem.
Caso exista dificuldade para chegar a um acordo, a orientação é postar uma reclamação neste site, que determina que os questionamento sejam respondidos pelas empresas em até 10 dias.
Além de acelerar a resolução do problema, o consumidor terá uma prova de que tentou negociar o cancelamento da viagem com a empresa aérea, caso tenha que entrar na justiça.
Apesar das várias normativas, nem sempre os direitos básicos do consumidor são respeitados.
O Escritório de Advogados Gregoire Gularte tem profissionais especializados em Direito do Consumidor que podem lhe ajudar nessa situação.
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