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A reforma militar por incapacidade definitiva ocorre quando o militar é considerado inválido, ou seja, incapacitado de exercer suas atividades, em função de algum quadro de saúde.
No entanto, as diretrizes para acessar essa condição são distintas para aqueles que são temporários e os de carreira, sendo fundamental conhecer as possíveis causas para que a incapacidade seja validada.
Pensando nisso, preparamos esse conteúdo com informações sobre o assunto, para que você possa compreender o que significa a reforma militar por incapacidade definitiva. Confira!
A reforma, de modo geral, consiste em um processo de passagem para um quadro de inatividade por parte do militar. No entanto, existem categorias específicas, que são caracterizadas pelo motivo responsável pela inatividade.
Dessa maneira, a reforma militar por incapacidade definitiva é aquela em que o indivíduo torna-se inativo em função de uma condição física, que impede o exercício de suas atividades.
A condição está prevista no inciso II, art. 106, da Lei 6.880/80, mais conhecida como Estatuto dos Militares.
As regras para enquadrar-se nesse tipo de reforma são aplicadas da seguinte forma:
O Estatuto dos Militares também define as possíveis causas para que o indivíduo se torne incapaz de exercer suas atividades, assim enquadrando-se nessa modalidade de reforma.
Em seu Art. 108, o documento determina como motivações para a reforma militar por incapacidade definitiva:
Esse tipo de reforma também é acompanhado por alguns benefícios, que podem ser acessados pelo militar para promover sua qualidade de vida e bem-estar.
Um deles é a remuneração de grau hierárquico imediato, ou seja, o militar será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, quando a reforma for em decorrência de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública; ou enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações; ou nas demais hipóteses do artigo 108, o militar também for considerado inválido.
Há também o auxílio-invalidez, pago nos casos em que o indivíduo comprova a necessidade de internação especializada, assistência direta ou cuidados permanentes de enfermagem.
Por fim, há também a possibilidade de isenção do imposto de renda, concedida aos reformados por acidente em serviço, que possuam moléstia profissional, ou os que forem portadores das doenças previstas na Lei 7.713/88.
Assim, há uma série de direitos que podem e devem ser acessados para promover a qualidade de vida do militar reformado nessa modalidade.
Se você ainda tem dúvidas em relação a esse tipo de reforma e os direitos garantidos por ela, entre em contato com o Escritório Gregoire Gularte e converse com nossos profissionais especializados em Direito Militar!