Afinal, existe multa por não assinar carteira de trabalho? Em uma era em que os serviços freelancers são cada vez mais procurados por empresários, a dúvida citada é comum entre grande parte dos brasileiros.
Para esclarecê-la, siga a leitura do artigo!
Não é nenhuma novidade o fato de que, atualmente, enfrentamos uma verdadeira crise econômica em nosso país. Essa questão, infelizmente, afeta diversos setores, mas com ênfase no mercado de trabalho.
Atualmente, contamos com aproximadamente 13,4 milhões de desempregados no Brasil. Esse fato faz com que o trabalho informal ganhe força, visto que as empresas buscam diminuir os seus gastos.
No entanto, a falta de recursos é justificativa para a contratação informal de colaboradores. Como relatado no Jornal Contábil, muitas pessoas não sabem que existem leis para proteger profissionais que trabalham sem carteira assinada.
Ainda de acordo com o portal, isso significa que, mesmo quando não assinam as carteiras de trabalho dos funcionários, os empregadores tem de arcar com os custos de direitos trabalhistas.
Dessa forma, respondendo a pergunta realizada no início deste artigo, existe multa por não assinar carteira de trabalho, sim.
Como visto, mesmo que um colaborador não tenha carteira assinada, ele possui todos os direitos trabalhistas.
Quando uma pessoa é contratada e não tem sua carteira assinada em até 48 horas (prazo máximo), estamos diante de uma fraude às normas trabalhistas brasileiras.
Caso o empregador não assine a carteira de forma espontânea, o empregado poderá ingressar com uma reclamação formal perante a delegacia do trabalho.
Se uma pessoa trabalhou e não teve a sua carteira assinada, ela terá direito a receber todas as verbas trabalhistas. Para isso, é necessário que o funcionário comprove o exercício de sua função e isso pode ser feito de diversas formas, como por exemplo através de testemunhas, recibos de pagamento, extrato bancário, crachá, uniforme, e-mail, entre outros.
O trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para adquirir os seus direitos através de uma Reclamação Trabalhista. Assim, os direitos são concedidos de forma retroativa: o FGTS relativo ao período de trabalho, as verbas trabalhistas como férias mais ⅓ do valor, 13º salário, horas extras, e outros direitos que não foram pagos pela falta da assinatura da carteira de trabalho.
Nos casos em que o profissional é Microempreendedor Individual (MEI) e fornece emissão de Nota Fiscal à empresa, é preciso considerar as circunstância da situação.
Em geral, a contratação de MEI não exige a assinatura da carteira. No entanto, somente o advogado trabalhista conseguirá entender as particularidades do caso.
Então, ainda possui dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco!