Acidente de trabalho pode ser definido como um fato que ocorre quando o trabalhador sofre algum infortúnio enquanto está em serviço da empresa para qual trabalha. Essa situação gera lesão corporal ou perturbação funcional que pode ter como resultado a perda ou redução permanente ou temporária de sua capacidade para o trabalho e até mesmo a morte.
Em caso de acidente de trabalho que tenha como consequência a incapacidade do trabalhador, isso resultará no recebimento de um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chamado auxílio-doença. Este benefício é concedido enquanto a pessoa apresentar tal condição.
No entanto, quando a situação passa a ser permanente e já não há perspectiva de recuperação para o trabalhador, a pessoa passa a receber aposentadoria por invalidez e não mais o auxílio-doença pago pelo INSS.
O trabalhador, além de receber a aposentadoria por invalidez, motivada por um acidente de trabalho pode exigir que o empregador pague uma pensão vitalícia. Ele poderá fazer isso, pois quando ainda era colaborador o acidente de trabalho resultou em sua perda de capacidade para trabalho.
Diante de um acidente que tenha gere invalidez de uma pessoa aos 40 anos, e que sua perspectiva de vida seja de mais 38 anos, por exemplo – levando em consideração a tábua de mortalidade – o empregador, caso condenado, deverá pagar pensão vitalícia por mais 38 anos tendo como base a renda que o trabalhador recebia.
Contudo, é preciso deixar claro que a pensão motivada pelo acidente de trabalho somente será concedida se o empregador agiu com culpa para que o acidente ocorresse. Ou, ainda, se o colaborador desenvolvia uma função classificada como de risco.
Caso a situação não se configure dentro das situações acima citadas, a pessoa receberá somente o benefício previdenciário.
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