O intervalo intrajornada é um direito do trabalhador e consiste em uma medida criada para proporcionar um período de descanso ao funcionário ao longo do seu expediente.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe consigo algumas alterações para o seu funcionamento, portanto, é preciso buscar informações de modo a garantir que o intervalo seja cumprido corretamente.
Para entender melhor o que é o intervalo intrajornada e quais são suas regras, continue a leitura.
O cumprimento de uma jornada de trabalho pode ser bastante cansativo e, além de prejudicar o bem-estar do funcionário, a exaustão também pode ser prejudicial ao próprio empregador.
O intervalo intrajornada é uma medida criada, justamente, para proporcionar um período de descanso ao funcionário ao longo do seu expediente.
Assim, esse momento não consiste em uma hora de trabalho remunerada, mas em um intervalo destinado a atividades como alimentação e descanso, essenciais para o bem-estar do trabalhador.
A diferença entre o intervalo intrajornada e o interjornada reside no fato de que o primeiro ocorre, como o nome indica, no interior de uma mesma jornada de trabalho.
Ou seja, trata-se de um período de descanso do qual o funcionário desfruta ao longo de um mesmo dia e costuma corresponder ao horário de almoço.
Já o intervalo interjornada é aquele que se estende do fim de uma jornada até o início da outra, ou seja, do final de um dia de trabalho até o início do próximo, devendo respeitar um tempo mínimo de 11 horas de duração.
O período estabelecido para o intervalo intrajornada varia de acordo com o número de horas trabalhadas diariamente pelo funcionário.
Tratando-se de uma jornada de 4 a 6 horas, por exemplo, esse momento deverá respeitar um limite mínimo de 15 minutos e um máximo de 2 horas.
Já nos casos de jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias, o período mínimo será de 1 hora, com o mesmo limite máximo de 2 horas.
Contudo, é importante ressaltar que a Reforma Trabalhista estabeleceu a prevalência dos acordos coletivos sobre alguns pontos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o que ocorre nesse caso.
Assim, caso haja um acordo coletivo com tal determinação, o intervalo poderá ser reduzido para 30 minutos.
Há, ainda, algumas regras específicas para determinadas funções, condições e locais de trabalho, como:
Caso essas regras não sejam cumpridas, o trabalhador pode fazer uma reclamação trabalhista e exigir o pagamento de multas por parte do empregador.
Caso o trabalhador esteja fazendo horas extras, não será possível reduzir o intervalo.
Em outros cenários, isso pode ser feito a partir do cumprimento de um dos seguintes critérios: autorização do Ministério do Trabalho, convenção ou acordo coletivo ou refeitório na empresa.
Já para o aumento do intervalo, não será possível ultrapassar o limite de 2 horas estabelecido pela CLT.
Para mais informações, entre em contato com os profissionais especializados em Direito do Trabalho do Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte.