Quando ocorre o desligamento de um colaborador em uma empresa, o mesmo pode permanecer com alguns direitos após a sua demissão. Nesse sentido, a seguinte dúvida é bastante frequente: quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?
De fato, é importante que o trabalhador tenha conhecimento sobre seus direitos e deveres no momento de demissão, pois nem todas as empresas são idôneas.
Entre os direitos de quem é demitido, está o de permanecer por um período com o plano de saúde empresarial após o seu desligamento. Esse direito está previsto no artigo 30 da Lei 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde.
No entanto, só tem direito quem foi demitido sem justa causa. Demissões que partem do funcionário e com justa causa não se enquadram nesta lei.
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Você foi demitido e recebeu algumas instruções sobre seus direitos e deveres com a empresa, mas ficou com a seguinte dúvida: quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?
Fique sabendo que após ser desligado da empresa, o funcionário pode permanecer com o plano de saúde pelo período equivalente a ⅓ do tempo em que trabalhou na empresa.
No entanto, esse prazo é limitado a no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos. Isso quer dizer que aquele que trabalhou por um mês, tem direito a permanecer por 6 meses no plano. Já quem trabalhou por 15 anos em uma empresa, terá direito a 2 anos de vigência.
Também é importante esclarecer que o trabalhador demitido, após o desligamento, passa a arcar com 100% do valor das mensalidades do plano. O que antes era pago pela empresa passa a ser pago integralmente pelo demitido. Ou seja, se você arcava com 20% e a empresa com 80%, agora esse custo será totalmente seu.
Mas, mesmo assim, é vantajoso manter o plano de saúde da empresa? Muito provavelmente, sim. Apesar de arcar com todo o valor, um plano de saúde individual certamente será mais caro.
Para quem já estava aposentado no momento da demissão, o prazo de permanência no plano é proporcional ao tempo de empresa, sem limite. Ou seja, se o ex-funcionário trabalhou por 3 anos na empresa, terá direito a permanecer no plano por 3 anos. Ainda, se o contrato com a empresa for superior a dez anos, ele poderá permanecer no plano pelo tempo que quiser.
A empresa deverá lhe informar sobre esse direito no momento da demissão ou no pagamento da rescisão. Caso não ocorra, entre em contato com a sua operadora de plano de saúde.
Se ainda, assim, você tiver dúvidas sobre carência de plano de saúde, procedimentos médicos ou “quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?’’, entre em contato com a ANS – Agência Nacional de Saúde e procure um advogado especializado no assunto para lhe auxiliar de forma assertiva.
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