A síndrome da alienação parental é comumente percebida em situações após o divórcio, durante a divisão da guarda de menores e até mesmo quando todos os trâmites legais já estão resolvidos.
Essa condição pode causar sérios problemas psicológicos nos menores, sejam crianças ou adolescentes, envolvidos nessa situação.
Logo, é preciso ficar atento a algumas atitudes que podem indicar a presença da síndrome da alienação parental nas famílias e tomar conhecimento sobre o assunto. Acompanhe a leitura deste artigo e saiba mais informações sobre o tema.
A síndrome da alienação parental pode ser caracterizada como a rejeição sem justificativa do filho ou filha a um dos genitores após o divórcio consensual ou extrajudicial. Essa definição foi feita por Richard Gardner em 1985, na Universidade de Columbia.
Essa rejeição geralmente é iniciada, gerada e alimentada pelo genitor e outros parentes próximos que detém a guarda da criança. Dessa forma, inicia-se uma série de ataques ao outro genitor que o desqualifica e gera atrito na relação com o filho (a).
Comumente, a alienação parental é iniciada inconscientemente pelo alienador, possivelmente pela impossibilidade de superação do luto pelo fim do relacionamento ou por mágoas antigas.
Mas como perceber se está existindo uma situação de alienação parental? Vamos debater a seguir.
Os sinais da alienação parental são diversos e podem ser verbais e comportamentais. Dentre os principais sinais temos:
Embora essas ações possam ser realizadas inconscientemente pelo genitor alienador, elas podem causar sérios danos psicológicos e no desenvolvimento dos menores.
Além de conviver em uma situação desagradável, os filhos que estão envolvidos em uma situação de alienação parental podem ficar confusos.
Logo, toda essa situação pode causar agravos psicológicos para os filhos, tais quais:
Como vimos, a alienação parental pode causar danos irreparáveis para a criança e para o elo familiar. Logo, assim que há indícios de alienação parental é necessário recorrer ao juiz para que as medidas jurídicas sejam tomadas.
As varas de família, usualmente, são compostas por juízes, psicólogos e assistentes sociais que darão seguimento no processo e irão gerar um laudo que comprova ou não a alienação parental.
Caso a perícia seja comprovada pela equipe multidisciplinar, as atitudes do juiz quanto ao caso podem ser:
É importante ficar atento aos sinais, pois quanto antes a situação é percebida, melhores são as chances de se resolver o conflito e impedir danos psicológicos ao menor.
A síndrome da alienação parental pode ser extremamente prejudicial para o desenvolvimento biopsicossocial das crianças e adolescentes envolvidos.
Por isso, desde 2010 existe a Lei nº 12.318, que regulamenta as diretrizes necessárias para a melhor conduta na situação de alienação. O escritório Gregoire Gularte Advogados possui ampla experiência com temas relacionados ao Direito de Família. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte! Será um prazer atendê-lo!