Quando alguém é prejudicado por outra pessoa, pode ter direito a receber uma indenização. O objetivo da indenização é compensar a vítima pelos danos causados, sejam eles materiais ou morais. Se o prejuízo for causado ao patrimônio, a reparação deve ser baseada nas perdas materiais e econômicas da vítima, que poderá entrar com uma ação de indenização por danos materiais.
Continue a leitura do artigo e entenda o que configura uma indenização por danos materiais e quando é possível solicitar essa indenização.
Indenização é um valor que a vítima recebe por conta de um prejuízo causado por outra pessoa. De acordo com o artigo 186 da Lei 10406/02 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Como já citado, a indenização por danos materiais é caracterizada pela reparação dos prejuízos causados à vítima. Durante a ação de indenização por danos materiais, é levado em conta o agravo no evento, comumente chamado de danos emergentes. Porém, os danos materiais não vislumbram somente a perda material, e sim todo o prejuízo patrimonial e financeiro.
Existem dois tipos de danos materiais: os danos emergentes e os lucros cessantes.
Os danos emergentes são aqueles que a vítima sofre na hora da ação, como, por exemplo, a perda de um veículo em acidente de trânsito. Ou seja, aquilo que realmente é material e que efetivamente se perdeu.
Já os lucros cessantes representam a perda financeira da vítima, ou seja, o dinheiro que ela deixa de ganhar por conta do problema. É a perda do lucro esperado em razão de imprevisto recorrente de culpa, negligência, imperícia ou omissão de terceiros.
Em alguns casos, uma ação de indenização por danos materiais pode ser atrelada aos danos morais. Por exemplo, uma família aluga um salão de festas para o baile de debutante da filha, mas no dia da festa o local está fechado e ninguém consegue contato com os responsáveis, obrigando-os a cancelar a festa.
O dano moral é subjetivo, já que não pode ser avaliado do ponto de vista financeiro, pois afeta o psicológico, emocional e a honra de uma pessoa.
De acordo com a legislação brasileira, qualquer cidadão que sentir-se prejudicado devido à alguma circunstância pode entrar com uma ação de indenização por danos materiais.
Porém, para entrar com uma ação de danos materiais, é necessário obter alguma prova para que a indenização possa ocorrer. Na maioria dos casos, essa prova é feita por intermédio de notas fiscais, contratos de serviços ou até mesmo com o próprio objeto que sofreu o dano.
O juiz avaliará a situação para constatar se houve intencionalidade ou negligência por parte do autor do dano.
Por isso, é muito importante que, nestes casos, a vítima esteja amparada por um advogado experiente para que uma boa análise do prejuízo seja feita.
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