A investigação de paternidade é um processo crucial que visa determinar legalmente a relação biológica entre um pai e seu filho. Este procedimento não apenas desempenha um papel vital na definição dos direitos e responsabilidades parentais, mas também tem implicações significativas emocionais, sociais e legais para todos os envolvidos.
Neste artigo, veremos como funciona o processo de investigação de paternidade e as principais considerações legais, oferecendo uma visão abrangente sobre como este processo é conduzido e o impacto que pode ter nas vidas das pessoas. Para saber mais, continue a leitura e entenda!
Quando um pai biológico não faz o registro do seu filho, é possível que o representante legal ou o próprio filho, futuramente, dê entrada no processo de reconhecimento da paternidade. Entretanto, para que o reconhecimento aconteça de fato, é preciso realizar a investigação de paternidade.
A investigação de paternidade é uma ação que concede aos filhos o direito de ter o nome do pai no registro, se assim desejarem. No entanto, até o começo dos anos 1990, esse era um processo muito complexo, que trazia muitos transtornos para a mãe da criança.
Portanto, em 1922, foi regulamentada a Lei 8.560, da investigação da paternidade, para garantir os direitos dos filhos. Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre essa legislação.
Para iniciar a ação de investigação de paternidade, é preciso que o responsável pela criança solicite ao juiz a investigação, ou até mesmo o próprio filho pode solicitá-la, desde que seja maior de idade.
Além disso, essa solicitação pode acontecer no mesmo momento em que a mãe da criança for registrá-la, informando ao profissional do cartório a identidade do provável pai. Dessa forma, o tabelião irá encaminhar a informação ao juiz da vara de registros públicos, através do “Termo de Alegação de Paternidade”.
No contexto legal, quem pode entrar com o pedido de investigação de paternidade pode variar dependendo das leis específicas de cada país ou jurisdição. No entanto, geralmente as seguintes pessoas têm o direito de solicitar a investigação de paternidade:
Em muitas jurisdições, a mãe da criança pode iniciar o processo de investigação de paternidade para estabelecer a filiação legal e buscar apoio financeiro ou outras responsabilidades do pai biológico.
Se um homem é questionado sobre a paternidade de uma criança e deseja confirmar ou refutar essa afirmação, ele pode iniciar o processo de investigação para esclarecer a questão.
Além dessas partes principais, em alguns sistemas legais, outras pessoas ou entidades podem ter interesse legítimo em solicitar a investigação de paternidade, como os representantes legais da criança, tutores, ou até mesmo o estado em casos de assistência social ou para determinar a paternidade para fins de benefícios governamentais.
Após a formalização do pedido, o suposto pai será chamado para dar seus esclarecimentos sobre o assunto. Se, mesmo assim, ele continuar negando a paternidade, o caso pode se tornar um processo e ir a julgamento. Dessa forma, se inicia a fase de audiências com as testemunhas que irão ajudar na resolução do problema.
Depois da fase dos depoimentos, caso o suposto pai continue alegando que o filho não é seu, o juiz poderá ordenar a realização do teste de DNA para comprovar de uma vez por todas o parentesco. Entretanto, é preciso ressaltar que a recusa em fazer o exame pode ser vista pelo juiz como presunção de culpa, ou seja, é possível que o juiz o declare pai da criança nesse caso, mesmo sem o teste de DNA.
Esse direito se tornou possível pelo efeito da súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” Por outro lado, se o exame for realizado, o resultado determina o fim do processo.
A chance de um resultado correto em um exame de DNA é de 99,9%, já que se notam as repetições das bases genéticas no DNA, que mudam de indivíduo para indivíduo. Assim, quando essas bases se tornam simultâneas entre duas pessoas, se trata de pai e filho. Por isso, se o resultado for positivo, a paternidade precisa ser reconhecida. Mas, caso seja negativo, o processo é finalizado.
Pode ser feita em cidades diferentes, sim. Mas, quem solicita o processo precisa colaborar com ele. Dessa forma, a coleta do material para o exame de DNA pode ser feita na cidade do pai, por exemplo, ainda que a criança resida em uma cidade diferente.
Mas, se o paradeiro do pai for desconhecido da mãe, o juiz pode ter acesso a dados que ajudarão a encontrá-lo, como informações de empresas de água, luz, telefone, cartões de crédito e dados eleitorais.
Quando a paternidade é comprovada, o filho tem todos os seus direitos estabelecidos. Assim, questões como herança e pensão alimentícia são garantidos por lei. Além disso, se o filho for menor de 24 anos e estudante, poderá, juntamente com o pedido de investigação de paternidade, pedir a pensão alimentícia.
Quando isso acontece, a investigação de paternidade se dá com herdeiros. O processo segue o ritmo parecido de quando o pai está vivo. Mas, nesse caso, os herdeiros não podem reconhecer o filho de maneira voluntária, como poderia ser feito pelo genitor. Portanto, outras provas de paternidade devem ser solicitadas, como exame de DNA de herdeiros.
Ao fim do processo, com a paternidade constatada, o juiz expedirá um documento chamado de “mandado de averbação”. Com isso, o filho pode incluir as novas informações em seu registro, como nome do pai e dos avós paternos, tendo também direito a herança, se houver.
Caso queira solicitar uma investigação de paternidade, é recomendado buscar auxílio de um escritório de advocacia especializado em Direito de Família para obter a orientação necessária. O Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte é especialista em Direito de Família! Em caso de dúvidas, entre em contato! Será um prazer atendê-lo!