
A isenção do Imposto de Renda faz toda a diferença no orçamento doméstico, portanto, vale a pena estar atento a essa possibilidade.
Todo ano, o cidadão brasileiro é obrigado a declarar seus rendimentos à Receita Federal. Uma parcela desses valores recebidos se transforma em imposto, que deve ser declarado até o último dia útil de maio.
Neste ano, a declaração tem por base os rendimentos recebidos no ano de 2025 e a não entrega ou o atraso no cumprimento dessa obrigação gera multa e sanções que impedem:
Além disso, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) passa a um estado de irregularidade junto à Receita Federal, quando o documento acusa que existe uma “pendência de regularização”.
Diante dessa realidade, apresentaremos as principais dúvidas com relação à isenção do Imposto de Renda.
A isenção do Imposto de Renda é um direito estabelecido em lei e que beneficia financeiramente a quem se enquadra nessa condição.
Vamos às respostas para as principais dúvidas apresentadas sobre esse tema:
A isenção do Imposto de Renda é a dispensa legal do pagamento desse tributo.
Isso não significa que o cidadão que possui esse direito não tenha que fazer a sua Declaração de Imposto de Renda, uma obrigação para todo aquele que recebe valores estipulados pela legislação.
Também não envolve simplesmente a restituição do IR, ou seja, a devolução de valores pagos, que podem retornar a partir da declaração.
Para que se obtenha essa isenção, torna-se necessário se enquadrar na faixa das pessoas que não precisam declarar ou ainda solicitar formalmente essa condição aos órgãos pagadores, desde que sejam atendidas as exigências legais.
A isenção do Imposto de Renda em 2026 é prevista para quem, no ano de 2025, obteve uma renda anual abaixo do limite previsto pela legislação, ou seja, de até R$ 33.888,00.
Também os aposentados que tiverem 65 anos ou mais não precisam pagar o IR, considerando os rendimentos recebidos por meio da aposentadoria, pensão ou reforma,
desde que se enquadrem no limite de renda acima indicado.
Fazem parte dessa lista aposentados, pensionistas e reformados que possuam alguma doença grave, desde que devidamente comprovada a situação e a partir da solicitação formal desse benefício.
A isenção do Imposto de Renda não significa, por si só, que a entrega da declaração do IRPF esteja dispensada.
A obrigatoriedade de declarar dependerá do enquadramento nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Assim, a pessoa estará dispensada apenas se, em 2025, não tiver se enquadrado em nenhuma das seguintes situações:
Além disso, a própria Receita Federal destacou que, para a declaração de 2026, estão, em regra, dispensadas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
No caso específico da isenção por doença grave, é importante destacar que ela não dispensa automaticamente a entrega da declaração. A Receita Federal esclarece que a condição de doença grave não obriga nem desobriga a declarar. O que determina a obrigatoriedade são os critérios gerais acima.
Caso o contribuinte seja aposentado, pensionista ou reformado, e possua uma doença grave prevista na legislação, ele poderá solicitar a isenção do Imposto de Renda por via administrativa junto ao INSS ou ao órgão pagador, ou ainda ingressar com pedido judicial, sendo aconselhável o auxílio de um profissional para a correta avaliação do caso.
Para isso, é importante reunir alguns documentos que auxiliam no pedido, como:
Caso ocorra o indeferimento da solicitação, uma ação judicial é o melhor caminho a ser tomado.
Sim! A isenção do Imposto de Renda é retroativa, portanto, poderá ser solicitada a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.
É importante ficar atento ao prazo prescricional visando a restituição dos valores pagos, portanto, quanto antes você apresentar a solicitação, maior o valor a ser recebido.
Por fim, é fundamental considerar que cada caso precisa ser avaliado de maneira individual, considerando todas as possibilidades existentes.
Se existem dúvidas a esse respeito, vale a pena entrar em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte ou acessar o nosso blog para conferir mais artigos relacionados!