
A isenção de IR é um direito assegurado a pacientes com doenças graves e entender as regras aplicáveis e os critérios exigidos é fundamental para garantir o benefício.
De modo geral, pacientes com doenças graves enfrentam custos elevados com medicamentos, exames, terapias, deslocamentos e pagamento de serviços especiais.
Isentar essas pessoas do pagamento do IR é uma forma de preservar uma parte importante de suas rendas, visando contribuir para que elas possam manter a qualidade de vida e a continuidade dos cuidados.
Um dos temas que mais gera dúvidas entre os familiares e o próprio paciente é a recidiva, uma situação comum em casos de câncer, doenças crônicas, autoimunes e até mesmo em transtornos mentais, como a esquizofrenia.
Muitas pessoas se perguntam se para continuar usufruindo desse direito é necessário comprovar o retorno da enfermidade.
Neste post, nossa equipe explica como funciona o benefício, quem tem direito e se é ou não preciso comprovar a recidiva. Por isso, continue a leitura e tire suas dúvidas.
A isenção de IR (Imposto de Renda) está prevista na Lei nº 7.713/1988, a qual estabelece que portadores de doenças graves podem ter rendimentos isentos de tributação, especialmente aposentadorias, pensões ou reformas.
Entre as doenças que dão direito ao benefício estão:
Para ter direito à isenção do IR, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico, que comprove o diagnóstico da doença grave.
Consideramos importante ressaltar que pacientes com vínculos empregatícios ou autônomos, ou ainda que recebem outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo, não são beneficiados com a isenção do IR.
Leia também: Entenda como funciona a isenção do imposto de renda.

Recidiva é o termo médico usado para definir o retorno de uma doença após um período de melhora ou de remissão.
No caso do câncer, por exemplo, significa que células malignas voltaram a aparecer após tratamentos bem-sucedidos.
Conhecida como período de recaída, essa condição pode ocorrer em diversos pacientes, não se limitando apenas aos oncológicos. Outras doenças que podem apresentar recidivas incluem transtornos psicológicos, esclerose múltipla, lúpus e tuberculose, entre outras.
Após a constatação da doença grave não há necessidade da pessoa ficar comprovando que possui a doença ou houve recidiva.
Conforme Súmula 627 do STJ: A Súmula 627 do STJ determina que, para isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria por doença grave, não é necessária a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença.
O benefício é mantido mesmo se o contribuinte estiver assintomático ou curado, reconhecendo que gastos perenes com exames e remédios persistem
Leia aqui: O que deve constar no laudo médico para isenção do IR?
Uma vez reconhecido o direito à isenção do Imposto de Renda em razão de doença grave, a sua manutenção não depende da demonstração de que a doença permanece ativa, tendo em vista que a isenção não possui um prazo de vigência, nem tão pouco há necessidade de comprovação da contemporaneidade ou recidiva da doença, conforme previsão constante na Súmula 627 do STJ.
Assim, após o deferimento da isenção do Imposto de Renda, o contribuinte não precisa comprovar que continua em tratamento ou que ainda apresenta os sintomas que ensejaram o deferimento da isenção do Imposto de Renda.
Isso significa que a cura da doença não afasta o direito ou a manutenção do benefício já concedido.
Tenha sempre cópias de laudos, resultados de exames, relatórios médicos e protocolos de atendimento. Isso é fundamental caso seja necessário entrar com recursos administrativos ou judiciais.
E, se a isenção for cassada ou for solicitada a comprovação da doença após determinado período, busque o auxilio de um advogado.
Por falar em pedido indeferido, e se negaram a isenção do IR? Saiba como recorrer.
Última revisão jurídica: 13 de agosto de 2026
Revisado por: Jefferson Gregoire Gularte – Advogado – OAB/RS nº75.028
Este conteúdo possui caráter informativo e considera a legislação e a jurisprudência disponíveis na data da última revisão. A análise de situações concretas pode depender das particularidades de cada caso.