O direito à pensão militar para esposa é resultado de uma segurança estatal fornecida pelas Forças Armadas ao militar e sua família. Neste artigo, você esclarecerá todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O direito à pensão militar para esposa é resultado de uma segurança estatal fornecida pelas Forças Armadas ao militar e sua família. No artigo de hoje, você esclarecerá as suas dúvidas sobre o assunto e também compreenderá como funciona esse direito nos casos em que o militar é divorciado e está em um novo casamento.
Continue a leitura para compreender o que determina o Estatuto.
A pensão militar está prevista pela Lei das Pensões Militares, nome popular utilizado para designar a Lei no 3.765, de 4 de maio de 1960. O militar contribui com 7,5% de sua remuneração básica, até seu falecimento, para ter o direito de legar pensão por morte aos seus beneficiários instituídos.
Na Lei das Pensões Militares está disposto o Art. 7º, o qual institui que a pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração dos beneficiários que deve ser preenchida em vida pelo contribuinte. São três as ordens de prioridade, e a primeira é a seguinte:
Como vimos, a cônjuge ocupa o primeiro lugar na ordem de prioridade para recebimento da pensão militar. Em seguida, está a companheira designada na declaração dos beneficiários ou então que comprove união estável como entidade familiar.
No contexto do Direito Militar, a Lei das Pensões Militares institui que a pensão militar será integral para o cônjuge, companheiro, ex-cônjuge pensionada ou ex-companheiro pensionado, na existência de um só deles. No entanto, como ocorre a divisão da pensão militar quando o militar se casou novamente?
Os direitos da ex-esposa em relação à pensão militar é assunto que também gera muitas dúvidas. Afinal, se o militar é divorciado mas se casou novamente, a ex-esposa tem algum direito em relação à pensão militar?
A possível condição de dependente da ex-esposa para fins de pensão militar depende da sentença judicial determinada no momento de divórcio ou separação judicial. Se a ex-esposa fizer jus à pensão, em qualquer percentual, ela terá direito à pensão militar em iguais condições com a atual esposa.
A Lei no 3.765 determina que a pensão militar deve ser compartilhada em cotas iguais entre o cônjuge ou companheiro e eventuais ex-conviventes, desde que judicialmente pensionados. Quando existirem filhos ou enteados, metade da pensão deve ser dividida entre eles, acrescido o valor de cada cota obtida ao valor da parcela devida às respectivas mães (ou pais), beneficiários de igual divisão relativa à outra metade da pensão militar.
Esclareceu as suas dúvidas sobre a pensão militar para esposa e para ex-esposas? Deixe o seu comentário!
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