A Pensão Militar é tratada na Lei nº 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960 (Lei das Pensões Militares) estabelecendo quem poderá ter direito ao recebimento da pensão por morte de militar com vínculos diversos ao militar falecido. Então, como fica a pensão de filhas de militares?
Existem três ordens de prioridade que, como o próprio nome salienta, oferece precedência para determinados vínculos.
A Primeira Ordem de Prioridade dá precedência para:
a) cônjuge;
b) companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;
c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;
d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e
e) menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
A Lei das Pensões Militares institui que as filhas de um servidor militar podem ter direito à pensão, porém, somente até os 21 anos de idade ou, se estudante universitária, até os 24 anos de idade. Além disso, se a filha do militar tiver algum tipo de invalidez, ela possui direito a receber a pensão enquanto durar a sua invalidez.
Essa interpretação se aplica às filhas dos militares que incluíram as Forças Armadas após o ano de 2001, ou, aos militares que incluíram antes de 29 de dezembro de 2000, mas não contribuíram no percentual de 1,5% para manutenção da pensão.
Na leitura do artigo 7º da Lei 3.765/60
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
II – aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
(…)
Ou pela redação do artigo 7º, inciso I, alínea d, incluído pelo Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001:
d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
Dessa forma, entende-se que mesmo estando casadas, as filhas de militares possuem direito à pensão militar. Além disso, aqueles militares que ingressaram as Forças Armadas até 29 de dezembro de 2000 conferem às suas filhas o direito de pensão vitalícia – em nosso entendimento, independentemente da condição de seu estado civil.
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